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Alterado o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

A proposta de lei que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais foi hoje aprovada em votação final global no parlamento com os votos favoráveis do PS, PSD, BE, PCP, Verdes e do PAN.

Alterado o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Notícias ao Minuto

19:02 - 19/07/19 por Lusa

País Proposta de lei

Em matéria de tribunais administrativos e fiscais, as alterações assentam na procura da especialização (especialização dos tribunais de primeira instância em razão da espécie processual e da matéria) e numa nova forma de administração e gestão dos tribunais, consagrando-se um modelo de presidência, com competências reforçadas, que passa pela designação de um único presidente, coadjuvado por um administrador judiciário, e de um magistrado do Ministério Público coordenador, para um conjunto de tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários integrados numa determinada área geográfica.

Aposta-se também na assessoria, procedendo-se à revisão do modelo dos gabinetes de apoio, estendendo-se aos Tribunais Centrais Administrativos a possibilidade de disporem destes gabinetes e simplifica-se a criação dos gabinetes, remetendo para o regime previsto para os tribunais judiciais.

Na mesma sessão legislativa, foi também aprovado o diploma que altera os regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, com os votos favoráveis de todas as bancadas, com exceção do CDS-PP que se absteve.

Durante os trabalhos foi também aprovado, por maioria, o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei que executa o regulamento da União Europeia que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.

Aprovado por maioria, com as abstenções do BE, PCP e Verdes, foi também o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei que altera o regime do mandado de detenção europeu (MDE).

Os deputados aprovaram por unanimidade o texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao diploma que altera o regime aplicável ao processo de inventário (de bens).

Todos os projetos-leis da autoria do PCP, BE e PAN relacionados com o acesso ao direito, custas judiciais e criação de uma unidade de missão para revisão das regras das custas judiciais foram rejeitados, sempre com os votos contra do PS e PSD.

O projeto lei do BE para alteração do regime das custas judiciais visava garantir um acesso mais alargado aos tribunais pelos trabalhadores, pelos trabalhadores precários e pela generalidade dos cidadãos.

O projeto lei do PCP para garantir o acesso ao direito e aos tribunais pretendia que se devolvesse ao juiz a competência para a decisão sobre concessão de apoio judiciário e restringe a possibilidade de se tomar em consideração os rendimentos do agregado familiar.

O BE, no seu diagnóstico, conclui que o acesso à justiça não está garantido, apesar de ser um direito consagrado na Constituição, e apresenta um projeto-lei que visa intervir nos casos relativos a relações laborais e/ou reconhecimento de contratos de trabalho, porque se tratam de "campos onde esta obstaculização do acesso à justiça se faz sentir de forma especialmente intensa".

O BE queria, assim, um alargamento do regime de isenção no pagamento de custas judiciais por parte dos trabalhadores e seus familiares em matéria de direito do trabalho, pois entende que a fragilidade laboral condiciona o recurso aos tribunais pelos trabalhadores e seus familiares.

Também o projeto do PCP se debruçava sobre esta matéria, propondo a gratuitidade da justiça laboral para os trabalhadores do setor privado e da administração pública nos processos de maior relevância.

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