Ferro Rodrigues congratula-se com juízo favorável às contas do parlamento
Lisboa, 19 jul 2019 (Lusa) -- O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, congratulou-se hoje com o juízo favorável do Tribunal de Contas às demonstrações financeiras e orçamentais do parlamento.
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"O presidente da Assembleia da República congratula-se com o juízo favorável do Tribunal de Contas às demonstrações financeiras e orçamentais da Assembleia da República relativas ao ano económico de 2018, as quais representam adequada e apropriadamente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira e patrimonial e a execução orçamental do Parlamento, em conformidade com os princípios contabilísticos", lê-se numa nota divulgada pelo gabinete de Ferro Rodrigues.
O presidente do parlamento refere que o "Tribunal de Contas realça o esforço e o empenho desenvolvidos pela Assembleia da República para a prestação de contas, pela primeira vez, nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas e por via eletrónica".
"O Tribunal de Contas sublinha a conformidade legal e regulamentar e a inexistência de erros nos cálculos evidenciadas nos testes realizados relativamente a remunerações e a outros abonos prestados aos Deputados, aos funcionários do Parlamento e aos colaboradores dos Grupos Parlamentares, bem como no que concerne à transferência de subvenções aos partidos políticos, aos Grupos Parlamentares e às campanhas eleitorais para as Autárquicas de 2017", salienta ainda Ferro Rodrigues.
O presidente do parlamento sublinha também a alusão ao trabalho desenvolvido pelo Gabinete de Controlo e Auditoria da Assembleia da República, "evidenciando as ações por este desenvolvidas, destacando a menção dos diversos instrumentos de gestão existentes e da respetiva racionalização e melhoria".
Ferro Rodrigues "congratula-se ainda com o reconhecimento, pelo Tribunal de Contas, com o esforço de acolhimento das recomendações proferidas no parecer sobre a conta de 2017 da Assembleia da República, realçando aquele Tribunal que, no que respeita ao seguro de saúde dos Deputados, foi efetiva e plenamente acolhida a recomendação, tendo-se procedido à redução do contrato de seguros existente".
O TdC divulgou hoje o relatório à conta da Assembleia da República de 2018 em que alerta que não lhe foi possível "comprovar a realização efetiva das viagens no montante de 3,1 milhões de euros".
No parecer, o TdC "formula um juízo favorável" e concluiu que as "operações examinadas (...) não evidenciaram a existência de erros de conformidade legal e regulamentar ou de cálculo em matéria das remunerações e outros abonos" dos deputados, pessoal da assembleia e transferências de subvenções para partidos, as campanhas eleitorais e grupos parlamentares.
E deixa também "uma ênfase", ao concluir, em comunicado, que o "regime jurídico das despesas com viagens" dos deputados numa resolução da Assembleia da República (RAR), "não permite comprovar a realização efetiva das viagens no montante de 3,1 milhões e euros".
O parecer do tribunal ressalta, por outro lado, as alterações, feitas já este ano, ao regime legal, que estabelece que as despesas de transportes e ajudas de custo dependem de comprovativo e que as deslocações em trabalho político no seu círculo eleitoral são sujeitas a IRS.
A exemplo do que fez relativamente à conta de 2017 da Assembleia da República, o TdC alerta que as disposições e critérios do regimento de 2004 sobre as viagens dos deputados são "insuficientes e insatisfatórios para constituir uma base idónea e suficiente para verificar se as viagens foram ou não realizadas e formular um juízo sobre a conformidade legal orçamental e contabilística dos valores pagos".
Em 05 de julho, o parlamento aprovou, por unanimidade, o projeto de revisão da atribuição de abonos para apoio à atividade dos deputados, diploma que procura responder aos casos relacionados com comparticipações de viagens e de moradas efetivas dos deputados.
A lei visa, sobretudo, responder às dúvidas colocadas por entidades como o Tribunal de Contas e partiu de um grupo de trabalho coordenado pelo deputado socialista Jorge Lacão.
Na origem das mudanças que serão em breve efetivadas, estiveram problemas ou casos como dúvidas sobre a efetividade das moradas declaradas pelos deputados, a existência até agora de duplicação de apoios para o pagamento de viagens, ou o pagamento de abonos para despesas independentemente da sua demonstração.
A resolução que irá entrar em vigor prevê três alterações essenciais: Impõe que a morada que conta para efeitos de pagamentos com a Assembleia da República é aquela que consta do cartão do cidadão de cada um dos deputados; fica impedido o recebimento duplo de quaisquer abonos (por exemplo, em viagens); e todos os abonos que são pagos, ou são tributados, ou estão dependentes da demonstração de efetividade dessas despesas.
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