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Hugo Ernano, o candidato às legislativas alvo de um processo disciplinar

O advogado do militar da GNR ainda não sabe qual a razão para a abertura de um processo disciplinar, mas tudo aponta para que esteja relacionado com a participação do candidato às eleições legislativas na convenção do partido Chega.

Hugo Ernano, o candidato às legislativas alvo de um processo disciplinar
Notícias ao Minuto

08:36 - 16/07/19 por Patrícia Martins Carvalho

País GNR

Hugo Ernano, o militar da GNR condenado pela morte de uma criança que seguia na viatura do pai durante um assalto, entregou um requerimento a pedir uma “licença especial” de forma a poder concorrer às eleições legislativas como candidato independente.

A licença especial é um direito consagrado no artigo 33.º da Lei da Defesa Nacional que determina que “em tempo de paz, os militares em efetividade de serviço podem candidatar-se aos órgãos [de soberania] mediante licença especial a conceder pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertençam”.

Hugo Ernano assim fez, com o requerimento, a que o Notícias ao Minuto teve acesso, a ser entregue com a data de 23 de abril de 2019.

Porém, o número 4 do mesmo artigo diz que esta licença é “necessariamente concedida no prazo de 10 ou 25 dias úteis, consoante o requerente prestar serviço em território nacional ou no estrangeiro e produz efeitos a partir da publicação da data do ato eleitoral em causa”.

E é aqui que parece estar a origem do processo disciplinar aberto pela GNR ao militar. O Notícias ao Minuto confrontou o comando-geral da Guarda Nacional Republicana a este respeito que, não só não negou a abertura do processo disciplinar, como sublinhou que a referida licença especial “produz efeitos a partir da publicação da data do ato eleitoral em causa, o que ainda não se verificou”.

Apesar de o Presidente da República já ter anunciado que as eleições legislativas se vão realizar no dia 6 de outubro, a verdade é que o decreto presidencial a este respeito ainda não foi publicado em Diário da República e, portanto, ainda não é oficial - o número 1 do artigo 19º da Lei Eleitoral da Assembleia da República define que o "Presidente da República marca a data das eleições dos deputados à Assembleia da República com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".

O problema parece então residir no facto de Hugo Ernano ter discursado, enquanto candidato independente, na Convenção do Chega que se realizou em Algés, no concelho de Oeiras, a 29 e 30 de junho.

Ao Notícias ao Minuto o advogado do militar disse que, “até ao momento, não houve resposta” relativamente ao pedido de licença especial feita por Hugo Ernano, tal como ainda não é conhecida a razão pela qual o militar está a ser alvo de processo disciplinar.

“O militar Hugo Ernano foi constituído arguido, mas não foi dado conhecimento dos factos disciplinarmente relevantes”, explicou Ricardo Serrano Vieira, admitindo que na base do processo disciplinar possa estar a participação de Hugo Ernano na convenção do Chega.

Sobre esta questão, o líder do partido, André Ventura, disse ao Notícias ao Minuto que a direção do Chega já se reuniu para discutir o tema, tendo decidido não retirar o apoio ao candidato.

“Decidimos duas coisas: por um lado, manter o apoio ao candidato independente, Hugo Ernano, e, por outro, criar um fundo de apoio económico e jurídico caso seja afastado ou suspenso como consequência do processo disciplinar”, explicou o jurista.

André Ventura garantiu também que irá pedir uma “reunião de urgência” ao Ministério da Administração Interna a propósito da situação do militar.

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