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Aeroporto de Lisboa não cumpre a lei. "Verdadeiramente escandaloso"

A denúncia é feita, esta segunda-feira, pela associação Zero que analisou o número de movimentos aéreos diários existentes no aeroporto da cidade de Lisboa.

Aeroporto de Lisboa não cumpre a lei. "Verdadeiramente escandaloso"
Notícias ao Minuto

16:35 - 15/07/19 por Patrícia Martins Carvalho

País Voos

A associação Zero levou a cabo, entre 5 e 14 de julho, a campanha ‘Décibeis a mais, o inferno dos céus’ e a conclusão da análise não foi positiva, pois constatou-se que o Aeroporto Humberto Delgado não cumpre a lei no que ao número de voos noturnos diz respeito.

Em causa está o regime de exceção que foi criado em 2004 para permitir que, entre as 00h e as 6h, pudesse haver um total de 26 movimentos aéreos noturnos por dia e 91 por semana

Através da análise dos site da ANA - Aeroportos de Portugal (partidas e chegadas) e do portal FlightRadar24.com em conjugação com a observação direta em “alguns dias”, os responsáveis da Zero concluíram que “num total de dez dias entre 5 e 14 de julho, em sete foi ultrapassado o número máximo permitido de movimentos aéreos diários”.

Quanto ao valor semanal, refere a associação em comunicado, o “valor é verdadeiramente escandaloso, na medida em que o valor médio de quatro períodos de sete dias é de 184 voos, mais do dobro dos 91 presentes na legislação, atingindo em dois casos 188 voos”.

Face a estes resultados, a Zero “enviou um pedido de investigação e de atuação em conformidade à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), com conhecimento à Inspeção-Geral do Ambiente e à Agência Portuguesa do Ambiente”.

“Se houver matéria de facto, a ZERO espera que sejam aplicadas contraordenações à ANA Aeroportos, como entidade gestora da infraestrutura aeroportuária. Porém, mais do que uma qualquer eventual penalização que pouco compensa o prejuízo para a saúde de quem reside nas proximidades do aeroporto, a ZERO apela a uma atuação firme da Agência Portuguesa do Ambiente, de modo a garantir o cumprimento integral dos valores da legislação, no que diz respeito ao ruído noturno e também para o total do dia (período de 24 horas)”, lê-se na nota.

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