Segundo uma nota da Procuradoria da Comarca de Leiria, ficou provado que o arguido se apoderou da quantia de 3.728,08 euros, que recebera por força das suas funções, referente à prestação do serviço de policiamento remunerado.
Este valor foi declarado perda a favor do Estado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, coadjuvado pela Polícia Judiciária.