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Em casos excecionais, famílias de acolhimento poderão adotar

O projeto de decreto-lei do Governo sobre acolhimento familiar prevê que, em casos excecionais, e que envolvam crianças muito pequenas, as famílias de acolhimento possam pedir a tutela parental e adotar a criança.

Em casos excecionais, famílias de acolhimento poderão adotar
Notícias ao Minuto

18:40 - 09/07/19 por Lusa

País Adoção

A ser ouvido hoje na Comissão de Trabalho e Segurança Social, o ministro Vieira da Silva revelou que, "em situações excecionais, as famílias de acolhimento vão poder pedir a tutela parental da criança que esteve em situação de acolhimento".

No anteprojeto do Governo, apresentado em 26 de abril e que foi posteriormente colocado em discussão pública, estava definido que poderia ser candidato a família de acolhimento qualquer pessoa com mais de 25 anos e menos de 65, que não fosse candidato a adoção.

Hoje, o ministro revelou que o documento final, que junta alguns dos contributos recebidos, prevê que possa haver exceções nos casos das "crianças mais jovens", dando como exemplo o caso de uma criança com dois anos, colocada numa família de acolhimento, mas cujo projeto de vida alternativo, definido por um tribunal, só surge um ano depois e propõe a adoção.

"Ora nesse ano, entre os dois e os três anos, a criança esteve numa família de acolhimento. É extremamente difícil compreender como é que a criança depois de ter estado um ano nessa família de acolhimento é colocada numa outra família, família de adoção", apontou.

Vieira da Silva sublinhou que a regra é a de que a família de acolhimento não pode ser candidata a adoção, mas adiantou que estão previstas situações excecionais, "sobretudo para crianças muito jovens", em que a família de acolhimento poderá pedir as responsabilidades parentais.

O ministro admitiu, por isso, que se trata de "um passo a caminho da adoção", sublinhando, no entanto, que nesse caso a família deixa de ser considerada família de acolhimento.

A par desta mudança, o ministro sublinhou que o projeto-lei do Governo prevê que o acolhimento familiar deixe de ser considerado uma prestação de serviços para passar a ser entendido como uma resposta social, o que traz também o reforço do apoio social devido.

Vieira da Silva lembrou que o Governo passará a pagar entre 522 e 691 euros por criança, quando o valor mínimo atual ronda os 330 euros.

De acordo com o governante, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social recebeu uma dezena de contributos durante o período de discussão pública, esses contributos foram trabalhados, e o documento final foi já enviado aos parceiros sociais, no caso a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade Social (CNIS), União das Misericórdias Portuguesas, Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

Foi também dado conhecimento ao Instituto de Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Casa Pia de Lisboa, estas três como membros do grupo de trabalho criado em 2017 que apresentou propostas de revisão desta medida de proteção.

Depois disto, disse Vieira da Silva, o decreto-lei entra em circuito legislativo, que é dizer que irá a Conselho de Ministros para depois ser promulgado pelo Presidente da República, não havendo ainda uma data para que isso aconteça.

O requerimento para a audição do ministro sobre o acolhimento familiar foi apresentada pelo grupo parlamentar do CDS-PP e na sua intervenção inicial o deputado Filipe Anacoreta Correia defendeu que o acolhimento familiar em Portugal funciona como uma exceção quando deveria ser a regra.

Perante isso, Vieira da Silva defendeu que é preciso discutir toda a estratégia e não apenas só uma parte e lembrou que a maioria das crianças acompanhadas e com medidas de proteção definidas estão em meio natural de vida e que apenas uma pequena percentagem está numa instituição.

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