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Concessão de subsídios para evitar queimadas ilegais publicada em DR

A concessão de subsídios não reembolsáveis para evitar a realização de queimadas ilegais em territórios onde estas têm originado mais incêndios foi publicada no Diário da República (DR).

Concessão de subsídios para evitar queimadas ilegais publicada em DR
Notícias ao Minuto

13:19 - 04/07/19 por Lusa

País Incêndios

De acordo com o diploma, publicado na quarta-feira, "o apoio para a realização de queimas é concedido em regime forfetário [cujo valor estabelecido dependente de diversos fatores], sob a forma de subsídio não reembolsável, nos concelhos/municípios que se enquadrem na área geográfica elegível definida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas" (ICNF), de acordo com as prioridades definidas por este instituto.

"O valor do apoio financeiro é de 500 euros/dia, até um máximo de 30 dias, autorizados para a realização de queimas", é salientado no diploma, que produz efeitos desde 27 de fevereiro deste ano.

"Com este financiamento pretende-se apoiar os municípios na implementação de um programa piloto, designado 'Programa Queima Segura', para que estas práticas sejam realizadas de uma forma mais adequada e em segurança, através da colocação de meios humanos e técnicos no território que permitam o acompanhamento e apoio aos proprietários nos dias permitidos para a realização de queimas, bem como uma rápida intervenção em caso de necessidade, recorrendo para o efeito a equipas de sapadores florestais ou bombeiros", é realçado.

Segundo o diploma que estrutura o sistema de defesa da floresta contra incêndios, a queima de matos cortados e amontoados está sujeita a autorização da autarquia local (município ou freguesia) devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e da zona em causa.

Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, as queimadas estão sujeitas a mera comunicação prévia à autarquia local.

No DR foi ainda publicado o despacho para a concessão de subsídios não reembolsáveis, em regime forfetário. às ações de pastoreio nas áreas de rede primária e de rede secundária de faixas de gestão de combustível, bem como nas áreas de mosaico de parcela de gestão de combustível.

Estas ações de pastorícia de ovinos e caprinos destinam-se ao desenvolvimento de atividades de prevenção para promover a implementação sustentada de uma estratégia de defesa da floresta contra Incêndios.

O valor do apoio anual é estabelecido em função da área elegível submetida a pastoreio e em função do valor do fitovolume observado.

As candidaturas são elaboradas para cinco anos, sendo a área mínima de 25 hectares para candidaturas de proponentes individuais e de 50 hectares em parceria, até uma área máxima de 250 hectares para qualquer uma das situações.

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