Vai mudar de casa? Terá de mudar também a morada do gato e do cão
Donos têm 15 dias para mudar a residência do registo do animal de companhia, senão, podem ser multados.
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País Animais
Ao mudar de residência não é apenas a sua morada que, agora, tem de mudar. Dentro de quatro meses, começa a ser obrigatório mudar a morada também no registo do cão ou do gato, senão, pode incorrer num crime e ter de pagar uma multa.
O valor da taxa de pagamento do registo ainda não foi definido. Será divulgado mais tarde, pelos ministérios das Finanças e da Agricultura.
Além da mudança de morada, há outras obrigações que os donos de animais domésticos devem a partir de agora ter em conta, como por exemplo, o alargamento do chip de identificação aos gatos - algo que só era obrigatório nos cães -, e todas as mudanças relevantes do animal, ou seja, se vender ou doar o gato, se o animal morrer ou se o receber como herança tem de, obrigatoriamente, comunicar esses factos ao novo SIAC.
Sempre que exista uma alteração no registo do animal, o dono deve obter um novo Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), não sendo ainda claro se isso terá custos.
Os donos têm 15 dias para alterar os dados, senão, arriscam-se a pagar uma multa que pode ir dos 50 aos 3.740 euros. No caso de uma empresa a coima máxima pode chegar aos 44.890 euros.
Além das coimas, em caso de graves violações da nova legislação, as pessoas podem mesmo perder os seus animais de estimação.
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