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Ex-autarca de Tondela condenado a pena suspensa de quatro anos de prisão

O ex-presidente da Câmara de Tondela, Carlos Marta, foi hoje condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de prevaricação de titular de cargo político e de falsificação de documentos.

Ex-autarca de Tondela condenado a pena suspensa de quatro anos de prisão
Notícias ao Minuto

18:06 - 24/06/19 por Lusa

País Viseu

Carlos Marta - que foi presidente desta autarquia do distrito de Viseu entre 2001 e 2013 - foi também condenado a pagar 900 euros de multa pelo crime de favorecimento de credores.

A pena está suspensa por quatro anos, mas subordinada ao pagamento (no prazo de três anos) de 44.502 euros, ou seja, 10% do valor das obras em causa nos autos.

Este processo está relacionado com alegadas ilegalidades na execução de três obras de requalificação de pavimentos em arruamentos nas povoações de Eiras, Arrifana e Pousadas-Tourigo, que Carlos Marta negou logo no primeiro dia do julgamento, em 29 de janeiro.

Pelos mesmos crimes, com penas de prisão igualmente suspensas, foram condenados Manuel Sarmento Felgueira (três anos e quatro meses e 900 euros de multa), João Pedro Justo (três anos e sete meses e 900 euros de multa), José França Diogo, Márcio Vieira, David Vieira e Paulo Flórido Almeida (dois anos e meio e 750 euros de multa) e António Silva e António Costa (três anos e três meses e 750 euros de multa).

As penas suspensas de Manuel Sarmento Felgueira e de João Pedro Justo ficam subordinadas, respetivamente, ao pagamento de 22.251 euros (5% do valor das obras) e de 44.502 euros (10% do valor das obras).

As empresas Asfabeira e Petroibérica, que estavam acusadas do crime de falsificação de documentos, foram condenadas a pagar multas de 20 mil e 50 mil euros, respetivamente.

O juiz-presidente não leu o acórdão, uma vez que tem cerca de 200 páginas, mas disse que se provaram "quase todos os factos" constantes na acusação e que "foi criado um esquema para a Petroibérica receber dinheiro das obras que foram apalavradas".

Na primeira sessão, Carlos Marta admitiu ter adjudicado verbalmente à Asfabeira as três obras, cada uma das quais por cerca de 148 mil euros, atendendo à urgência da sua execução. Estas ter-se-ão iniciado em finais de 2010 e terminado no primeiro trimestre de 2011.

O ex-autarca esclareceu que, no âmbito das suas competências, poderia realizar estas obras por ajuste direto, sem necessidade de concurso público, e convidar diretamente apenas uma empresa.

No entanto, segundo o juiz-presidente, "todas as regras da contratação pública foram subvertidas", o que considerou ser muito grave "atendendo à situação económica do país, ainda mais à data em que os factos foram praticados".

Lembrando que se trata de "dinheiro de todos", afirmou ser inadmissível que "quem exerce funções públicas" se tenha metido num esquema destes.

Em declarações aos jornalistas, o advogado de Carlos Marta, Carlos Andrade Miranda, lamentou ter saído do Tribunal de Viseu sem saber "as razões concretas em que se baseou este acórdão", uma vez que não foi lido.

"Irá ser agora apreciado e, se houver desconformidade, será objeto do respetivo recurso", acrescentou.

Carlos Andrade Miranda afirmou que aquilo que ouviu o juiz-presidente dizer "parecia que tinha a ver com outro filme, com outro processo, não tinha nada a ver com aquilo que se passou em julgamento".

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