"No essencial, ficou suficientemente indiciado que o arguido, entre abril de 2018 e março de 2019, entrou em diversos estabelecimentos comerciais, apropriando-se dos bens que ali encontrava, após o que se colocava em fuga, fazendo-os seus", refere a PGDL, em nota divulgada na sua página na internet.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva desde 04 de março de 2019, por se verificarem "os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas".
O inquérito foi dirigido pelo MP na 5.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.