Três julgados por burlarem idosa doente em 140 mil euros e bens imóveis
Duas mulheres e um homem estão a ser julgados no Porto por alegadamente se terem apropriado de 140 mil euros e de parte do património imobiliário de uma octogenária que sofre de doença degenerativa.
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País Porto
Corrigindo um despacho de arquivamento do Ministério Público (MP), o juiz Paulo Jorge e Silva, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, pronunciou uma mulher que foi empregada doméstica da lesada, uma amiga desta e o filho de uma delas, imputando-lhes a prática de crimes de furto e burla qualificados.
"Obtiveram como quiseram um benefício total 140.460,34 euros, que não lhes era devido", segundo o despacho de pronúncia.
Além disso, beneficiaram de imóveis que conseguiram que lhes fossem doados pela ofendida, atualmente com 93 anos e sofrendo de doença degenerativa do foro psiquiátrico, o que determinou a sua interdição por decisão judicial.
"Não pode perder-se de vista que a ofendida estava incapaz de reger a sua pessoa e bens a partir de outubro de 2010", observou o juiz de instrução, ao considerar "implausível" que a idosa pretendesse gratificar desse modo os arguidos por serviços prestados, recusando assim a argumentação de uma das arguidas, em fase de inquérito.
Entre outros factos relatados no processo, constam levantamentos, com cartões de débito, de 8.995 euros em 2012, 24.460 em 2013 e 2.600 nos dois primeiros meses de 2014. Os cartões terão servido ainda para pagamento de despesas de 2.055,34 euros em diversos estabelecimentos.
Do processo constam igualmente transferências da conta à ordem da ofendida para as das arguidas de 43.650 euros (num dos casos) e de 58.700 euros (noutro).
Em outubro de 2012, refere a pronúncia, uma das arguidas conseguiu também que a ofendida lhe doasse dois apartamentos, um no Porto para si, e outro em Caminha, para o seu filho.
Já em dezembro seguinte, a outra arguida conseguiu que a ofendida lhe doasse uma outra habitação em Rio Tinto, Gondomar.
Do processo consta, de igual modo, o desaparecimento do interior da residência da ofendida de um relógio, barras em ouro e peças em prata, tudo no valor global de 200 mil euros.
O despacho de pronúncia que levou as duas mulheres e o filho de uma delas a julgamento veio revogar o arquivamento dos autos, decidido pelo MP, que admitia benefícios económicos "avultados" para os arguidos, mas rejeitava a conclusão, "face à escassez de indícios de que os arguidos "se tivessem apropriado ilegitimamente de objetos ou valores de propriedade da ofendida e que a mesma tivesse sido vítima de crime de furto ou de abuso de confiança".
Ao contrário, o juiz de instrução, ao determinar que o caso ia a julgamento, sublinhou que os indícios recolhidos em inquérito "têm força persuasiva suficiente que permitem concluir que -- efetuado o julgamento - seja mais provável a condenação que a absolvição dos arguidos".
Dito de outro modo, "mostra-se fortemente indiciado que os arguidos terão aproveitado da situação de debilidade mental da ofendida -- ainda por cima viúva e a viver só -- para se locupletarem à custa do património dela".
O processo foi desencadeado quando uma sobrinha da idosa recebeu um telefonema a dar conta de dificuldades financeiras da idosa, o que estranhou já que a sabia dona de um património considerável.
O caso está a ser julgado no Tribunal de São João Novo, no Porto, prevendo-se a leitura do acórdão na tarde de quarta-feira.
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