Tribunal de Contas multa autarca por não apresentar contas de 2010

O Tribunal de Contas (TdC) condenou o presidente da junta de freguesia de Vilarinhos dos Freires, no Peso da Régua, a uma multa de 3.119 euros por não ter apresentado as contas de 2010.

Notas

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Lusa
04/11/2013 14:05 ‧ 04/11/2013 por Lusa

País

Peso da Régua

A sentença foi publicada hoje em Diário da República (DR), mas data de 07 de junho.

O presidente da junta de freguesia de Vilarinho dos Freires, no concelho de Peso da Régua, Manuel Figueiredo Moreira, foi indiciado pela "falta injustificada de remessa" das contas de 2010 e "falta injustificada de remessa de documentos solicitados pelo tribunal".

Pela prática das infrações, o autarca foi condenado ao pagamento de duas multas no valor de 1.428 euros cada, além de 343 euros relativos a emolumentos do processo, num total de 3.119 euros.

O TdC refere que a freguesia deveria ter apresentado as contas de 2010 até 30 de abril de 2011, sendo que "tal diligência é responsabilidade pessoal do presidente da junta de freguesia". E, realça, o autarca foi notificado a remeter os documentos de prestação de contas em falta, sob pena de multa não o fazendo.

Até à presente data, avança o TdC, os documentos referentes à gerência de 2010 ainda não foram remetidos ao Tribunal.

O responsável, segundo o Tribunal, não apresentou "qualquer" justificação para a não entrega dos documentos, manifestando uma "completa indiferença", "incúria" e "desleixo".

O Tribunal considerou que o autarca agiu "de forma livre e consciente", sabendo serem as suas "condutas omissivas proibidas por lei".

Contudo, não dá como provado que tivesse agido com a "intenção deliberada de não remeter a documentação de prestação de contas ao Tribunal".

Na sentença, o TdC avisa que esta "responsabilidade financeira é pessoal, não podendo por isso serem usados dinheiros públicos no pagamento das condenações, consubstanciando tal conduta infração de natureza financeira e criminal".

O TdC lembra ainda que, "caso continue a verificar-se a falta injustificada dos documentos de prestação de contas, após trânsito, será a falta comunicada ao Ministério Público do Tribunal Administrativo competente, com vista à propositura da ação de dissolução do órgão autárquico".

 

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