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Portugal em situação de alerta até 3 de junho devido a risco de incêndio

Face "às previsões meteorológicas para os próximos dias", o Governo decidiu prolongar até à próxima segunda-feira, dia 3 de junho, o estado de alerta em todo o território nacional.

Portugal em situação de alerta até 3 de junho devido a risco de incêndio
Notícias ao Minuto

17:50 - 30/05/19 por Ana Lemos

País Alerta

O ministro da Administração Interna já tinha avançado que tendo em conta as previsões meteorológicas para os próximos dias, era certo que o estado de alerta - decretado na semana passada - iria ser prolongado. E, hoje, num comunicado conjunto dos ministérios da Agricultura e da Administração Interna, enviado às redações, pode ler-se que os ministros Eduardo Cabrita e Capoulas Santos assinaram um despacho que "determina a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 23h59 do dia 30 de maio e as 23h59 do dia 3 de junho de 2019, para o território continental".

O prolongamento desta situação resulta das "condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente", previstas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), assim como do "índice meteorológico de risco de incêndio florestal" que será "elevado ou muito elevado nos próximos cinco dias".

O Governo teve ainda em conta o comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que determina "a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, e ao Estado de Alerta Especial Laranja nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal".

Perante este cenário, há "medidas de caráter excecional" que estão a partir de agora, e até ao próximo dia 3 de junho, em vigor. São elas:

  • um reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
  • a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • a dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;
  • a emissão de Aviso à População pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural;
  • a solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, a disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC;
  • o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).

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