MP requer julgamento de quatro arguidos por burla e associação criminosa

O Ministério Público requereu julgamento em tribunal coletivo de quatro arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, contrafação de moeda, burla informática qualificada e de falsificação de documentos.

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Lusa
28/05/2019 16:45 ‧ 28/05/2019 por Lusa

País

PGR Lisboa

Segundo uma nota divulgada hoje na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, no essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos, e outros indivíduos não cabalmente identificados, desde o início de 2017 que fabricaram cartões de crédito e débito forjados, ou obtiveram dados de cartões bancários verdadeiros na Internet.

Os arguidos, que faziam parte de um grupo estruturado e organizado utilizaram esses dados para proceder a encomendas online em comerciantes, apropriando-se das encomendas assim obtidas.

Na posse dos dados destes cartões procediam à encomenda online de diversos bens de valor, que revendiam ou entregavam a terceiros, que faziam parte da mesma organização, para procederem à sua revenda, permitindo-lhes obter quantias monetárias.

Por diversas vezes, segundo o Ministério Público (MP), quando não era requerida a entrega ao domicílio dos bens, os mesmos vinham ainda a forjar documentos de identidade que lhes permitiam proceder ao levantamento dos artigos em lojas, ocultando a sua identidade, nomeadamente, através da carta de condução forjada, outras vezes, procediam ao levantamento dos bens sem ocultar a sua própria identidade ou solicitavam o levantamento a terceiros, maioritariamente de nacionalidade estrangeira e não facilmente identificáveis.

Com esta atuação, os arguidos obtiveram proveitos económicos ilícitos no valor aproximado de 124 mil euros.

Dois dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e os outros dois de Termo Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 8.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa/sede, com a coadjuvação da Policia Judiciária.

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