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Quase 14 mil crianças em perigo, a maior parte por negligência

Cerca de metade das quase 61 mil crianças acompanhadas pelas comissões de proteção em 2018 estavam numa situação que exigiu a instauração de um processo, tendo sido detetados quase 14 mil casos de perigo, a maior parte por negligência.

Quase 14 mil crianças em perigo, a maior parte por negligência
Notícias ao Minuto

16:08 - 22/05/19 por Lusa

País CPCJ

De acordo com o relatório anual de avaliação da atividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), no ano passado foram acompanhadas 60.493 crianças, menos 9.474 do que em 2017, sendo que relativamente a 31.186 foram detetadas situações que justificaram a instauração de um processo.

Só no ano passado, foram denunciados às CPCJ 39.053 novos casos, menos 240 sinalizações do que em 2017, dos quais 8.441 foram arquivados liminarmente porque se percebeu que não havia justificação para a instauração de processo.

Entre os casos comunicados, 21.138 (54%) são relativos a rapazes, enquanto os restantes 17.915 (24,4%) referem-se a raparigas, sendo que a faixa etária mais representada é a dos 11-14 anos, que corresponde a 24,6% do total, seguindo-se o escalão dos 15 aos 17 anos (24,4%).

"Saliente-se que as comunicações de perigo para crianças dos zero aos cinco anos são 22,2% do total", refere o relatório.

Entre as situações comunicadas às 309 CPCJ de todo o país, 31,2% diziam respeito a casos de negligência, 22,7% violência doméstica, 17,5% por comportamentos de perigo na infância e juventude e 16% por estar em causa o direito à educação.

Por outro lado, depois da análise liminar dos 31.186 processos, foram detetados 194 casos em que foi preciso um procedimento de urgência e que foram imediatamente encaminhados para o Ministério Público, ao qual compete instaurar as medidas de urgência.

Quando não é um procedimento de urgência, as CPCJ pedem o consentimento dos pais para fazer o devido acompanhamento, tendo havido 2.100 casos em que os progenitores não autorizaram, o que obrigou também a encaminhar estes casos para o Ministério Público.

Por outro lado, foram detetadas 13.905 situações de perigo, na sequência das avaliações preliminares feitas depois de os pais darem o consentimento, e que obrigam à instauração de uma medida provisória que terá a duração máxima de seis meses.

Entre estes quase 14 mil casos de perigo, a maior parte (43,1%) teve a ver com situações de negligência, registando-se 5.999 casos, havendo também 2.606 situações de comportamento de perigo na infância e juventude (18,7%), 2.422 de casos sobre o direito à educação (17,4%) ou 1.661 por violência doméstica (11,9%).

Depois dos seis meses, é feita avaliação do processo para perceber se a situação ficou ou não resolvida, já que se não tiver ficado terá de ser aplicada uma medida definitiva de promoção e proteção, para a qual também é pedida o acordo dos pais.

Segundo os dados do relatório, em 2018 foram definidas 33.324 medidas de promoção e proteção, entre 14.007 acordos definitivos assinados no ano passado e 19.317 medidas transitadas de 2017.

Esta medida definitiva terá duração máxima de 18 meses e é avaliada pelo menos de seis em seis meses, para no final avaliar-se se a situação ficou solucionada e o processo pode ser dado como concluído ou se tem de ser encaminhado para o Ministério Público.

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