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Condenação de polícias no caso Cova da Moura foi "uma vitória"

A condenação de oito polícias da Esquadra de Alfragide, na Amadora, por agressões a seis jovens da Cova da Moura, em 2015, é considerada "uma vitória" pela defesa das vítimas, que ainda vai ponderar se interpõe recurso.

Condenação de polícias no caso Cova da Moura foi "uma vitória"
Notícias ao Minuto

19:29 - 20/05/19 por Lusa

País defesa das vítimas

O Tribunal de Sintra condenou hoje oito dos 17 polícias, colocados à data dos factos na Esquadra de Alfragide, acusados de agressões, sequestro e insultos racistas contra seis jovens do bairro da Cova da Moura, em 2015, mas absolveu-os do crime de tortura e não deu como provado que os arguidos tenham agido com motivação racial.

À saída do tribunal, uma das advogadas que faz parte da equipa de defesa dos seis ofendidos afirmou aos jornalistas que vai analisar o acórdão e só depois decidir se avança com recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. Contudo, Lúcia Gomes frisou que a condenação de oito dos 17 arguidos "é uma vitória", apesar de considerar "leves" as penas aplicadas pelo coletivo de juízes.

Segundo a advogada, quatro anos e três meses após os factos, "hoje provou-se que arguidos, polícias e oficiais de polícia" que foram ouvidos em julgamento "mentiram" ao país e ao tribunal, lembrando que não ficou provado que os cinco dos seus clientes tivessem tentado invadir a Esquadra de Alfragide, como foi dito por essas testemunhas em julgamento.

"Isso é que é preocupante. Instituições a mentir ao país e que envergonham toda a gente", declarou Lúcia Gomes.

A advogada espera que este processo seja "um farol" para que o Governo e a PSP olhem para o fenómeno do racismo em Portugal, classificando de "muito importante" este acórdão.

Questionada sobre o facto de o coletivo de juízes não ter dado como provado o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime, e de não considerar que os arguidos agiram com ódio racial, a advogada mostrou-se desagradada com a interpretação feita pelo tribunal.

Lúcia Gomes questionou se insultar e injuriar pessoas com expressões racistas não é agir com ódio racial e perguntou se não é tortura alguém sair de uma esquadra após "três dias de sequestro com dentes partidos" ou os polícias "baterem" nos ofendidos.

O Tribunal de Sintra aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.

A um dos arguidos, o coletivo de juízes, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.

O tribunal não deu como provado que os arguidos tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.

Apesar de não terem ficado provados em julgamento a motivação racial nem o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou que "o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade".

O tribunal sustentou que "nenhum dos ofendidos tinha praticado qualquer crime" para que os agentes tivessem a abordagem que tiveram, razão pela qual alguns dos arguidos "excederam no exercício das suas funções" e "desrespeitaram os direitos dos ofendidos.

O Tribunal de Sintra condenou ainda os arguidos a pagarem, solidariamente, mais de 70.000 euros às vítimas.

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