Relação do Porto condena assaltante que tribunal de Gaia absolveu
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a quatro anos de prisão efetiva um homem que provocou o desmaio de uma idosa e a assaltou, mas que tinha sido absolvido no tribunal de Vila Nova de Gaia.
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País Justiça
Em acórdão da última semana e hoje divulgado pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o TRP concedeu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público.
"Em consequência, assinala a Procuradoria do Porto, "condenou o arguido na pena de quatro anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de roubo, revogando o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal de Vila Nova de Gaia), de 13 de dezembro de 2018, que o absolvera".
No seu acórdão, o TRP considerou provado que o arguido, pelas 11:00 de 07 de outubro de 2015, se introduziu no interior de uma residência em Vila Nova de Gaia, apropriando-se de 60 euros e de objetos no valor de 1.400 euros.
Ficou ainda provado, segundo o acórdão, que, "depois disto, o arguido se abeirou depois da ofendida, uma senhora idosa que entretanto chegara a casa, colocou-lhe no rosto um pano embebido em líquido de características não apuradas que a fez desmaiar, posto o que lhe retirou da mão esquerda duas alianças e um anel e lhe arrancou do pescoço um fio de ouro".
O TRP optou pela prisão efetiva porque, "entre outras razões", considerou o facto de o arguido ter cometido o crime no período de suspensão da execução de outra pena de prisão que lhe fora anteriormente aplicada" e porque "a gravidade do crime cometido não permitia tal opção".
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