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Constitucional dá razão à Câmara de Viseu na polémica dos cartazes

A Câmara de Viseu anunciou hoje que o Tribunal Constitucional lhe deu razão na polémica dos cartazes que anunciavam obras municipais ao anular a decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que os mandou retirar.

Constitucional dá razão à Câmara de Viseu na polémica dos cartazes
Notícias ao Minuto

17:13 - 14/05/19 por Lusa

País CNE

O Tribunal Constitucional deu provimento ao recurso apresentado pelo município de Viseu e anulou a deliberação da Comissão Nacional de Eleições sobre a alegada publicidade institucional proibida", refere a autarquia, em comunicado.

No início do mês, na sequência de uma participação feita pelos vereadores da oposição (PS) e por uma cidadã, o município de Viseu foi notificado pela CNE para retirar oito 'outdoors' da via pública, uma determinação que cumpriu, apesar de discordar.

A autarquia social-democrata decidiu então colocar uma tela amarela a tapar o conteúdo dos 'outdoors', comunicar ao Centro 2020 e ao Fundo Ambiental que, por decisão da CNE, não poderia ser cumprido o princípio da transparência e publicitação das obras apoiadas por fundos comunitários e recorrer da deliberação.

"A votação dos juízes do Tribunal Constitucional foi inequívoca: oito decidiram no sentido de conceder provimento ao recurso interposto e quatro apresentaram declaração de voto vencido", explica a autarquia.

Na sua opinião, desta forma sai "reforçada a validade dos argumentos" que apresentou.

"Como sempre afirmou o presidente da Câmara Municipal de Viseu, a deliberação da CNE limitava o direito de informação aos cidadãos sobre obras em curso, confundindo eleições europeias com eleições autárquicas", lê-se no comunicado.

Segundo a autarquia, o Tribunal Constitucional entendeu que o conteúdo dos painéis, "independentemente da sua classificação como publicidade institucional ou mera atividade informativa, não influencia o sentido de voto, não favorece candidaturas em detrimento de outras, não corresponde a um fator de desequilíbrio entre candidaturas".

"O acórdão do Tribunal Constitucional pode vir a constituir jurisprudência nesta matéria", acrescenta.

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