Segundo informação disponibilizada hoje na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o Juízo Central Criminal da Comarca de Lisboa o arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de prisão preventiva, foi também condenado a pagar às ofendidas, a quantia total de 20.000 euros a título de reparação.
Durante a madrugada, o arguido procurava locais de passagem de mulheres, "perseguindo-as e abordando-as nas circunstâncias que considerava ser as mais propícias para concretizar os seus intentos de natureza sexual e a fim de lhes retirar os seus bens e dinheiro".
Os crimes foram cometidos durante os meses de janeiro e fevereiro de 2018.