Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
10º
MIN 8º MÁX 15º

Polícia da UEP punido disciplinarmente pela PSP absolvido pelo tribunal

Um agente da Unidade Especial de Polícia punido disciplinarmente pela PSP por usar força excessiva contra um adepto no jogo de futebol entre Benfica e FC Porto, em 2017, foi agora absolvido dos mesmos factos pelo tribunal de Lisboa.

Polícia da UEP punido disciplinarmente pela PSP absolvido pelo tribunal
Notícias ao Minuto

13:44 - 08/05/19 por Lusa

País Justiça

Segundo a sentença, proferida na segunda-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, em 01 de abril de 2017, o agente do corpo de intervenção da Unidade Especial de Polícia (UEP) integrava o efetivo policial no reforço de policiamento na imediações do Estádio da Luz, em Lisboa, no qual se realizou o jogo da jornada 27 da I Liga de Futebol entre o SL Benfica e o FC porto.

Momentos antes do início da partida, junto a um dos portões de acesso ao estádio, os polícias afastaram um grupo de adeptos que pretendia entrar por aquele local, o que lhes era vedado.

"Após o arremesso de objetos aos agentes e uma troca de palavras ofensivas da honra e consideração dos agentes da PSP, o arguido (...) moveu perseguição, a correr, ao adepto (...), dando-lhe um pontapé, o que provocou a queda de ambos no solo. Com o adepto já imobilizado no solo e com as mãos na cabeça, o arguido levantou-se, impulsionou a sua perna, que puxou para trás, e desferiu um pontapé na zona das omoplatas" do adepto, descreve a sentença do Tribunal Local Criminal de Lisboa.

A conduta do agente da UEP, hoje com 41 anos, causou "dor ao ofendido, escoriações no braço, hematoma na região frontal da cabeça, porém, este recusou tratamento por profissionais de saúde".

O episódio foi filmado e as imagens divulgadas em órgão de comunicação social e nas redes sociais.

A juíza Dora Isabel Duarte deu ainda como provado que o arguido agiu desta forma porque "acreditou" que o adepto "tentava alcançar o conteúdo de um dos bolsos". Posteriormente, e depois de sujeito a uma revista, "veio a ser encontrado" na posse do homem "um artefacto pirotécnico (petardo)".

Perante estes factos dados como provados em julgamento, o tribunal considerou que a atuação do agente da UEP foi "conforme as Normas de Execução Permanente", pois o adepto "foi atingido, durante uma perseguição, na zona das omoplatas, que é uma zona classificada como verde (abrangem membros superiores e inferiores, com exceção das respetivas articulações, e a parte superior das costas formada pelos ombros e omoplatas".

"Por outro lado, não se demonstrou qualquer factualidade que permita concluir que o arguido agiu de forma arbitrária ou voluntária, com outra intenção que não a de cumprir as suas funções (...). O arguido não agiu de forma desproporcional ou excessiva", sublinha a juíza, absolvendo o polícia do crime de ofensa à integridade física qualificada, pelo qual foi acusado pelo Ministério Público.

Entendimento diferente teve o comandante da UEP, que, cinco meses após a ocorrência, e enquanto ainda decorria a investigação do Ministério Público, puniu disciplinarmente o agente com 15 dias de multa (418 euros) por ter infringido os deveres gerais, de zelo, de obediência e os deveres especiais, com referência à violação das Normas de Execução Permanente, relativas ao Policiamento e Ordem Pública e Limites ao Uso dos Meios Coercivos, considerando a pena "proporcional, justa e adequada, face à gravidade dos factos".

O despacho de punição do Núcleo de Deontologia e Disciplina da Unidade Especial de Polícia (UEP), assinado pelo superintendente-chefe Constantino Ramos, comandante atual e à data dos factos da UEP, datado de 03 de setembro de 2017 e a que a Lusa teve acesso, foi confirmado pela Direção Nacional da PSP, após recurso do agente da UEP.

Em julgamento, o adepto, que não apresentou queixa, disse que enviou uma carta ao agente da UEP a pedir desculpa pelo seu comportamento, negou ter sido alvo de uma agressão pelo arguido, "referindo que a ter havido qualquer excesso, o mesmo reportar-se-ia à forma como foi atirado ao solo pelo arguido quando este lhe moveu a perseguição" policial, "depois de tentar ultrapassar o cordão de segurança" e de ofender verbalmente os agentes da PSP.

"Relativamente ao desfecho deste processo, sempre se dirá que não se entende a motivação do Comando da UEP, uma vez que, pese embora a independência dos processos disciplinar e criminal, mandaria a prudência e o conhecimento empírico destas questões, que o primeiro aguardasse pela decisão a proferir no segundo. Obviamente, vamos desencadear diligências, agora visando-se, pelo menos, a revisão do próprio processo disciplinar", disse hoje à Lusa Paulo Martins, advogado do arguido.

A Lusa questionou hoje a Direção Nacional da PSP acerca desta sentença, mas ainda não obteve resposta.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório