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“Soberania” do Constitucional ‘safa’ polícias de processos disciplinares

Ernesto Peixoto Rodrigues, presidente do Sindicato Unificado da Polícia, e Pedro Magrinho, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos da Polícia, aceitaram o convite de André Ventura para integrarem a lista da coligação Basta às eleições europeias. O Tribunal Constitucional e a Comissão Nacional de Eleições deram um parecer favorável. E, a Polícia de Segurança Pública, que inicialmente tinha outro entendimento da questão, acabou por recuar.

“Soberania” do Constitucional ‘safa’ polícias de processos disciplinares
Notícias ao Minuto

16:44 - 08/05/19 por Patrícia Martins Carvalho e Filipa Matias Pereira

País Polémica

A Polícia de Segurança Pública não estaria confortável com o facto de ter dois dos seus elementos na lista eleitoral da coligação Basta, que concorre às eleições europeias de 26 de maio, mas "recuou na notificação de não elegibilidade dos polícias candidatos ao Parlamento Europeu"

O diretor nacional, o superintendente Luís Miguel Peça Farinha, tinha pedido ao departamento jurídico da PSP um “parecer urgente” relativamente a esta situação.

No documento a que o Notícias ao Minuto teve acesso lê-se que os “elementos policiais só poderão integrar listas de candidatos ao Parlamento Europeu caso estejam, pelo menos, na situação de licença sem remuneração de longa duração”.

Esta conclusão jurídica é obtida com base na alínea d) do artigo 5.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu (aprovada pela lei n.º 14/87, de 29 de abril) que determina que são inelegíveis “os cidadãos abrangidos por qualquer das inelegibilidades gerais previstas na legislação aplicável à eleição dos deputados à Assembleia da República”.

“Deste modo, vista a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, afere-se que alínea e) do seu artigo 5.º prevê que são inelegíveis ‘os militares e os elementos das forças militarizadas pertencentes aos quadros permanentes, enquanto prestarem serviço ativo’”, lê-se no parecer assinado pelo diretor do gabinete de Assuntos Jurídicos da PSP, que sublinha que os agentes da PSP são “abrangidos por tal conceito”.

Porém, apesar deste entendimento inicial da força de segurança, Ernesto Peixoto Rodrigues foi agora "contactado telefonicamente", tomando conhecimento do recuo da notificação de não elegibilidade. Em declarações ao Notícias ao Minuto, o presidente do Sindicato Unificado da Polícia defende que esta questão "não se pode ficar pelo recuo", já que "há importantes ilações a retirar". 

Peixoto Rodrigues apela a uma intervenção do Ministério da Administração Interna, já que a Polícia de Segurança Pública "estava a pôr em causa um acórdão de um órgão de soberania, nomeadamente do Tribunal Constitucional". Caso não sejam tomadas as devidas providências, "o ministro [da Administração Interna, Eduardo Cabrita] terá de se demitir", assevera. 

O Notícias ao Minuto questionou a Direção Nacional da PSP sobre esta questão que informa não ter "qualquer comentário a fazer e adianta que não foi notificado formalmente qualquer um dos elementos referidos". Já quanto ao parecer inicial, a força de segurança tinha também referido "não ter qualquer comentário a fazer".

Confrontado com esta situação, o cabeça-de-lista da coligação, André Ventura, disse ao Notícias ao Minuto que se se "confirmasse este entendimento, tratava-se de mais um ato de perseguição à nossa candidatura". 

"Seria possível que, num Estado de Direito democrático, se instaurassem processos disciplinares a polícias por serem legítimos candidatos políticos? A situação que iria ser criada do ponto de vista jurídico seria delicada. Mas de qualquer forma a pior conclusão nem seria essa, mas sim a de que os polícias eram efetivamente tratados como cidadãos de segunda", rematou.

[Notícia atualizada às 15h31 do dia 9/5/2019]

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