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Tribunal diz que prémio de 15 milhões não é herança para repartir

Uma mulher de Vila do Conde que ganhou 15 milhões de euros no Euromilhões nada tem de entregar às suas duas irmãs, que alegavam tratar-se de uma herança do pai, decidiu o Tribunal da Relação do Porto.

Tribunal diz que prémio de 15 milhões não é herança para repartir
Notícias ao Minuto

16:20 - 29/04/19 por Lusa

País Euromilhões

O Euromilhões premiado saiu em 25 de maio de 2007 num café de Bagunte, Vila do Conde, propriedade de um camionista, mas explorado diretamente por uma das três filhas, precisamente a que registou o boletim e levantou o dinheiro, conjuntamente com o seu marido.

O camionista morreu três anos depois e, nesta altura, as duas irmãs da premiada reclamaram a divisão do dinheiro.

A decisão da Relação do Porto confirma parcialmente uma sentença dos Juízos Cíveis da Póvoa de Varzim, apenas recusando que o direito ao prémio tinha sido adquirido por usucapião, segundo o advogado Vasco Leal Cardoso, representante de uma das irmãs alegadamente lesada, que ainda está a estudar a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

"Os réus colocaram o acento tónico da aquisição da propriedade, por usucapião, do dinheiro depositado. E, nesse âmbito, estando em causa coisas indeterminadas de certa espécie ou qualidade, são as mesmas insuscetíveis de usucapião", segundo o acórdão da Relação do Porto.

Ainda assim, acrescenta, "está adquirido que o prémio foi entregue aos réus pela Santa Casa da Misericórdia e, portanto, podemos dizer que houve uma aquisição derivada da posse".

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