Alunos de externato insolvente em Famalicão mudam de escola no 3º período
Os cerca de 180 alunos do insolvente Externato Delfim Pereira, em Famalicão, vão ter de cumprir o terceiro período letivo noutro estabelecimento de ensino, disse hoje um encarregado de educação.
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País Educação
Segundo Nelson Costa, os pais tentaram que os alunos cumprissem naquele externato o que resta do ano letivo, mas "não houve qualquer recetividade" por parte do poder político.
"O que aconteceu é que andaram a enredar durante 15 dias, deixando-nos na expectativa, para agora pura e simplesmente nos dizerem que não há nada a fazer", criticou.
Sublinhou "o enorme revés" que esta situação vai acarretar, "sobretudo para os alunos", que ficam obrigados a cumprir o último período letivo noutra escola e com outros professores.
Os pais já estão a diligenciar no sentido de colocar os filhos numa nova escola.
No início de abril, o Ministério da Educação referia que a situação dos alunos seria "sempre acautelada na escola pública".
A sociedade proprietária do Externato Delfim Pereira foi declarada insolvente em março, depois de ter sido recusado o Processo Especial de Revitalização (PER) que apresentou.
O PER foi apresentado devido a dívidas que, no total, ascendiam a 4,1 milhões de euros, a repartir por 163 credores.
Daquele montante, 1,5 milhões dizem respeito aos créditos dos 23 trabalhadores (professores e funcionários) alvo de despedimento coletivo, na sequência do corte nos contratos de associação.
O PER foi homologado em junho de 2018, pelo Tribunal de Famalicão, mas uma trabalhadora interpôs recurso para a Relação, que revogou a decisão, recusando a homologação.
A direção recorreu, mas o recurso foi indeferido, em fevereiro, o que levou à declaração da insolvência.
Os trabalhadores alegavam "claro estado de insolvência" do externato e consideravam que se a insolvência fosse decretada receberiam "de imediato a totalidade dos seus créditos".
O PER, por seu lado, previa que os créditos aos trabalhadores fossem pagos em 100 prestações mensais, a primeira das quais a vencer 18 meses após a aprovação do programa.
Os trabalhadores também não receberiam os juros vencidos e vincendos.
Já o Estado receberia a primeira prestação logo após a aprovação do PER, tendo também direito aos juros.
Para o tribunal, era "evidente o desfavorecimento" dos trabalhadores, sem que se vislumbrem "razões objetivas e relevantes" para esse tratamento desigual entre credores.
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