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Tribunal aplica internamento psiquiátrio a homem que baleou vizinhos

O Tribunal Judicial de Braga aplicou a medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico a um homem que em outubro de 2017 disparou sobre dois vizinhos, naquela cidade.

Tribunal aplica internamento psiquiátrio a homem que baleou vizinhos
Notícias ao Minuto

19:46 - 15/04/19 por Lusa

País Braga

Por acórdão de 11 de março, a que Lusa hoje teve acesso, o tribunal fixa o período de internamento em pelo menos três anos, mas admite que o mesmo possa subir até aos 10 anos e oito meses.

O tribunal deu como provado que o arguido é inimputável, por sofrer de psicose esquizofrénica permanente, e relevou a sua "perigosidade criminal", considerando haver um "sério risco" de praticar atos da mesma espécie.

Segundo o acórdão, os atos praticados pelo arguido integram os elementos objetivos de dois crimes de homicídio na forma tentada e de um crime de dano.

Os factos remontam a 26 de outubro de 2017, quando o arguido efetuou pelo menos nove disparos de caçadeira na direção de dois vizinhos, na sequência de alegados desentendimentos.

No julgamento, o arguido, de 50 anos, disse que, nesse dia, foi agredido a murro e pontapé e que foi a casa buscar uma caçadeira e disparou, mas apenas para assustar os vizinhos.

Disse ainda que já não falava há uns seis anos com os vizinhos, irmãos, que estes "faziam pouco" dele e que uns dias antes dos disparos tinham tido novos desentendimentos, por causa do retrovisor de um carro.

Sublinhou que escolheu "os cartuchos mais fraquinhos" de entre os cerca de 350 que tinha em casa e que apontou para o chão e para o portão e não para os vizinhos.

"Tinha em casa zagalotes e balas, mas carreguei a arma com os cartuchos mais fraquinhos. Aquilo não mata, eu nunca quis matar ninguém, apenas queria dar-lhes uma lição", referiu.

Lembrou que é "caçador desde pequeno", conseguindo até acertar "nos fios da eletricidade ou nas asas das borboletas".

"Se os quisesse matar, matava-os. Mas essa nunca foi a minha intenção", reiterou.

As vítimas contaram outra versão sobre as circunstâncias que antecederam os disparos, negando quaisquer agressões ou provocações ao arguido.

Um dos vizinhos foi atingido e ficou ferido numa perna.

Segundo o tribunal, ficou com "sequelas definitivas, que se traduzem em cicatrizes circulares de pequenas dimensões e presença de fragmentos metálicos no corpo".

O tribunal deu ainda como provado que as vítimas viveram "momentos de verdadeiro terror" e que "temeram pela vida".

Os disparos provocaram ainda danos no portão e numa viatura que estava estacionada dentro da garagem.

O arguido vai ter de pagar indemnizações de 29 mil euros por danos não patrimoniais e de perto de 2.500 por danos patrimoniais.

O advogado das vítimas disse à Lusa que "a medida de segurança aplicada constituiu, no caso, a única forma, no âmbito do sistema processual penal português, de assegurar a realização de justiça e a defesa da paz social, atenta a inimputabilidade perigosa com que o arguido foi diagnosticado".

Pedro Feio Gonçalves sublinhou ainda que, "não obstante o temor, pessoal e social, causado pelo sucedido e o receio pela própria vida que os assistentes sentiram, os mesmos desejam que o arguido possa ter condições para, um dia, poder voltar à vida em sociedade, desde que tal seja clinicamente possível, e tenha o devido acompanhamento das instituições competentes".

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