ICNF considera "passo certo" alargamento do cadastro simplificado
O presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) defendeu hoje, no parlamento, que a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada a todo o país "será o passo certo" para a identificação do território.
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País Incêndios
"Essa generalização é muito importante, na medida que corresponde a um mecanismo eficiente e pouco oneroso para os cidadãos, no sentido de caracterizar e identificar os prédios rústicos e mistos que existem no território", afirmou o presidente do ICNF, Rogério Rodrigues, no âmbito de uma audição parlamentar sobre a proposta de lei do Governo que visa alargar o projeto-piloto do cadastro simplificado a todo o país.
Na perspetiva do dirigente do ICNF, o sistema de informação cadastral simplificada não pode ser considerado um cadastro dos prédios rústicos e mistos, mas é "uma situação intermédia, é informação que concorre para o cadastro".
"Tendo o nosso território cerca de nove milhões de hectares, dos quais mais de dois terços ocupados por matos e floresta, com a situação dramática que o país vive face às alterações climáticas e ao abandono do território, e estando o mesmo país há mais de 20 anos a falar da necessidade de um cadastro para a identificação dos titulares, é demais evidente que o cadastro simplificado, não tendo sido possível em mais de 20 anos de cadastrar todo o território, será o passo certo para que essa informação se venha a apurar", sustentou Rogério Rodrigues, reforçando que o conhecimento do território "é absolutamente necessário para a gestão" do mesmo.
Implementado em novembro 2017, ao longo de 12 meses, o projeto-piloto do cadastro, que integrou dez municípios, foi desenvolvido através do Balcão Único do Prédio (BUPi), um balcão físico e virtual, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.
Neste sentido, a proposta de lei do Governo, que "mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada", visa criar o procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso, aplicável em todo o território nacional, e universalizar o BUPi, "enquanto plataforma nacional de registo e cadastro do território (PNRCT), abrangendo os prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional".
Reconhecendo que "muito deste projeto do BUPi saiu de uma necessidade de gestão do território alicerçada na questão dos incêndios", o presidente do ICNF considerou que o cadastro simplificado "deve ser lido como um processo evolutivo, isto é, recolha e tratamento de informação", centrando-se nos objetivos de conhecimento do limite dos artigos matriciais e de identificação da titularidade.
"O país estando num processo de acelerado abandono cada vez mais marcado no nosso território, mais do que o conhecimento integral daquilo que o cadastro predial nos obriga, essencialmente o que necessitamos é o conhecimento e a identificação das propriedades e dos seus proprietários", reforçou Rogério Rodrigues, referindo que essa informação é necessária para o cumprimento das obrigações de gestão dos terrenos, quer pelos proprietários, quer pela administração pública.
De acordo com o dirigente do ICNF, a identificação das propriedades acautelará todos os deveres do Estado na proteção de pessoas e bens.
Apesar de não resolver o abandono e a gestão do território, o cadastro "permite à administração saber e ter o conhecimento para poder atuar quando existe abandono, quando terá que se substituir aos proprietários para proceder à limpeza, à redução da carga combustível, precisamente para proteger outras pessoas e bens que existam nesses territórios", frisou.
Lembrando que o projeto-piloto, implementado durante um ano, tornou possível a "identificação de 52% dos proprietários" nos dez municípios envolvidos, Rogério Rodrigues destacou este dado como um "indicador bastante para o país continuar a apostar nesse processo", comparando com outros processos de cadastro desenvolvidos no território, "em que duram muito mais tempo para muito pouco mais percentagem de identificação".
Segundo o presidente do ICNF, o sistema de informação cadastral simplificada deve ser dirigido, essencialmente, para os municípios que com minifúndios e microfúndios, em que "as questão da propriedade são mais prementes, onde o território está mais abandono, onde existem grandes incêndios e onde há pessoas e bens a cautelar".
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