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Promulgada alteração do regime jurídico dos inquéritos parlamentares

A lei que altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, e na qual se prevê o voto individual dos deputados sem estarem sujeitos a lógicas partidárias, foi hoje promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Promulgada alteração do regime jurídico dos inquéritos parlamentares
Notícias ao Minuto

21:56 - 11/04/19 por Lusa

País Notícias

Segundo uma nota publicada esta noite na página oficial da Presidência da República, este foi um dos diplomas da Assembleia da República que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje.

Em 8 de março, o parlamento aprovou, por unanimidade, a lei que altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, legislação que resultou de um acordo entre os partidos e que só será aplicada a partir da próxima legislatura, saída das eleições legislativas de 06 de outubro.

"Cada voto vale por si e não por bancada. Há uma responsabilidade pessoal no voto", sublinhou o deputado do PS Jorge Lacão, que coordenou o grupo de trabalho, ao apresentar o texto comum na reunião de dia 26 e fevereiro, em que a comissão de Assuntos Constitucionais aprovou, na especialidade, o novo diploma.

Além disso, o método de aprovação do relatório final é também alterado, passando a votação a ser feita ponto por ponto e em separado, para que o apuramento de cada facto valha por si.

Depois das polémicas, em várias comissões de inquérito, com a recusa de entidades em entregar documentação, a lei irá agora determinar um reforço dos poderes para obter documentos oficiais.

Documentos classificados "como confidenciais ou sigilosos", lê-se no texto do diploma, "são disponibilizados à consulta dos deputados", adotando-se ainda "medidas adequadas" para "garantir que não possam ser objeto de reprodução ou publicação".

Outra inovação é a possibilidade de, em vez de um relator, se poder nomear um coletivo de relatores, com três membros, opção que levantou reservas do CDS-PP, BE e PCP, que votaram contra este artigo na especialidade.

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