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Promulgadas restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do parlamento que introduz restrições na publicidade de bebidas e alimentos de elevado teor energético, sal e açúcar, dirigida a menores de 16 anos.

Promulgadas restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos
Notícias ao Minuto

21:58 - 11/04/19 por Lusa

País Bebidas

"O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro", lê-se numa nota publicada no 'site' da Presidência da República.

Em 15 de março, a Assembleia da República aprovou, em votação final global, uma alteração ao Código da Publicidade que introduz restrições na publicidade dirigida a menores de 16 anos de certo tipo de bebidas e alimentos.

O texto final apresentado pela comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com origem em diplomas do PAN, do PS e do PEV, foi aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas.

O diploma introduz restrições à publicidade dirigida às crianças e jovens com menos de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas com elevador valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos e ácidos gordos transformados.

Quando o diploma entrar em vigor - dois meses após a sua publicação -, passará a ser proibida a publicidade a estes produtos em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis ou nos 100 metros à volta destes locais, com a exceção de elementos publicitários afixados em estabelecimentos comerciais.

Passa também a ser proibida a publicidade a este tipo de bebidas e alimentos em programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.

As mesmas proibições aplicam-se à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.

As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas.

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