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Missas em escolas públicas: Violação constitucional ou liberdade?

Associações condenam realização de missas em escolas públicas defendendo tratar-se de uma violação constitucional.

Missas em escolas públicas: Violação constitucional ou liberdade?
Notícias ao Minuto

20:42 - 10/04/19 por Melissa Lopes

País Ensino

Várias escolas públicas realizaram missas pascais antes do final do 2.º período, o que levou as associações República e Laicidade e Ateísta a considerarem um atentado à Constituição, que impõe neutralidade ao ensino público. A notícia foi avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias. Segundo este jornal, o Ministério da Educação e o os diretores das escolas em causa socorreram-se da autonomia e tradição para decidir.

Ora, se para uns estamos perante uma situação de violação da Constituição, há quem defenda tratar-se tão somente de um exercício de liberdade.

O constitucionalista Vital Moreira, que se debruça sobre o tema no blogue Causa Nossa, nota que a encomenda de missas por parte de escolas públicas “constitui sempre uma violação qualificada da laicidade constitucional do Estado”. Na sua ótica, viola “duplamente”.

Por um lado, “porque, existindo separação entre o Estado e as religiões, as entidades públicas não podem obviamente convocar cerimónias religiosas, por estarem fora do seu objeto; por outro lado, “porque, conferindo essas iniciativas um privilégio à religião católica, existe violação da igualdade religiosa dos cidadãos em geral e dos crentes de outras religiões em especial”.

Vital Moreira frisa que “as escolas não podem mandar celebrar missas, pela mesma razão de que não podem mandar instalar crucifixos nas paredes das escolas nem mandar rezar uma oração nas aulas”. “É mesmo a vontade de afrontar deliberadamente a laicidade constitucional”, observa, considerando “lamentável” que o Governo “manifeste complacência” com esta situação. 

Para terminar, o constitucionalista diz não ser menos desculpável “a inércia do Ministério Público, que, “tendo a incumbência constitucional e legal de defender a legalidade democrática, tem a obrigação de utilizar os meios que a justiça administrativa coloca ao seu alcance para fazer cessar tais atropelos constitucionais”.

Entendimento diferente tem por exemplo Adolfo Mesquita Nunes. Para o centrista, trata-se apenas de liberdade. “Liberdade das escolas em decidir, liberdade das famílias de escolher participar ou não”.

Na sua visão, “um Estado laico não é um Estado que proíbe a religião ou que a esconde dentro das casas dos fiéis”. É, prossegue, “um Estado onde cabem todos, e todos têm a liberdade de participar ou não em celebrações religiosas”, lamentando que a liberdade seja um “conceito muito mal compreendido em Portugal”.

“Uns criticam hoje o que defenderam ontem, e outros elogiam hoje o que não gostaram ontem, como se a Escola fosse só deles, e não de todos”, remata.

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