Trabalhadora despedida e corticeira não chegaram a acordo extrajudicial

A trabalhadora despedida pela segunda vez de uma corticeira da Feira e a empresa não chegaram a acordo extrajudicial no processo de impugnação do despedimento e o caso vai a julgamento em junho.

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Lusa
10/04/2019 10:59 ‧ 10/04/2019 por Lusa

País

Justiça

A juíza do Tribunal de Trabalho da Feira deu até hoje para as duas partes chegarem a entendimento, não tendo o mesmo sido possível.

Fonte ligada ao processo disse que a trabalhadora não prescinde de ser reintegrada na empresa, algo que a administração da corticeira não aceita.

Assim, o caso vai seguir para julgamento, tendo sido marcada a primeira audiência para 26 de junho.

Cristina Tavares foi despedida da empresa Fernando Couto Cortiças em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.

Em janeiro deste ano, a empresa corticeira voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

A situação de Cristina Tavares já deu origem a duas contraordenações da ACT à empresa corticeira, uma das quais resultou numa coima de 31 mil euros por assédio moral à operária, que já foi impugnada pela empresa numa ação que está a ser julgada, no Tribunal da Feira.

A segunda contraordenação levou a uma coima de seis mil euros por a firma não lhe atribuir funções adequadas.

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