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Presidente da República promulga revogação de decretos-leis caducos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um diploma do Governo para que sejam eliminados alguns decretos-leis publicados entre 1981 e 1985 que o executivo considerou caducos na segunda fase do programa Revoga +.

Presidente da República promulga revogação de decretos-leis caducos
Notícias ao Minuto

21:28 - 27/03/19 por Lusa

País Presidente Marcelo

Segundo a página da Presidência da República, o diploma que "determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985" foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.

No Conselho de Ministros de 14 de março foram aprovados um decreto-lei e uma proposta de lei para cessar a vigência de 1.168 diplomas publicados entre 1981 e 1985.

O decreto-lei - agora promulgado pelo Presidente da República - "procede à cessação de vigência de 908 diplomas da competência do Governo", enquanto a proposta de lei vai submeter à apreciação da Assembleia da República a não-vigência de 260 diplomas da sua competência.

Assim, cerca de 14 quilogramas ou 810 metros de páginas do Diário da República vão desaparecer do ordenamento jurídico português com a segunda fase do programa Revoga +, que elimina perto de 1.200 decretos-leis caducos ou ultrapassados.

Um ano depois da aprovação da primeira fase do Revoga +, o Conselho de Ministros deu, desta foma, 'luz verde' a uma nova limpeza do ordenamento jurídico, deste vez entre 1981 e 1985, revogando expressamente 1.168 decretos-leis.

Na aletura, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, explicou à agência Lusa que este "é um programa de limpeza do ordenamento jurídico de diplomas antigos, caducos, ultrapassados" que, apesar "de já não fazerem sentido, nunca foram expressamente revogados", causando "apenas confusão".

"Estes cerca de 1.200 decretos-leis que vamos revogar correspondem, grosso modo, a cerca de 2.700 páginas do Diário da República. Se alinhadas, todas estas páginas do Diário da República que agora removemos, atingiria uma distância de cerca de 810 metros e se fossem impressas o seu peso conjunto seria de cerca de 14 quilogramas", enumerou o secretário de Estado.

Assim, segundo Tiago Antunes, trata-se de "14 quilogramas de poluição normativa que agora são eliminados expressamente".

Em 2018, o executivo já tinha levado a cabo a primeira fase deste programa Revoga +, com a eliminação expressa de cerca de 2.300 decretos-leis do período 1975 a 1980.

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