Promulgada orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

O Presidente da República promulgou hoje a nova orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, afirmando que a reforma foi considerada prioritária e urgente pelo Governo "para retirar ilações do passado e enfrentar o futuro".

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Lusa
24/03/2019 22:54 ‧ 24/03/2019 por Lusa

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"Sendo pelo Governo considerada prioritária e urgente, para retirar lições do passado e enfrentar o futuro, a reforma constante do presente diploma, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil", lê-se, numa nota publicada hoje à noite na página da Presidência da República.

A mesma nota adianta que foi também promulgado o diploma do Governo que "concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil".

A nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 28 de fevereiro.

O diploma acaba com os atuais 18 comandos distritais de operações e socorro (CDOS) e cria cinco comandos regionais e 23 comandos sub-regionais de operações de emergência e socorro, uma alteração que será feita de forma faseada para garantir a estabilidade do sistema, segundo o decreto do Governo.

A nova lei cria comandos regionais de emergência e proteção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e a circunscrição territorial dos comandos sub-regionais corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.

Segundo o resumo do diploma, a que agência Lusa teve acesso, a nova ANEPC vai passar a contar com três direções nacionais (Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, Direção Nacional de Administração de Recursos e Direção Nacional de Bombeiros) e uma inspeção - Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil - que assume nova natureza e atribuições, podendo ser dirigida por um magistrado.

A nova lei refere que, no âmbito do reforço da participação dos bombeiros na estrutura da proteção civil, o provimento dos cargos de segundo comandante regional e sub-regional exige oito ou cinco anos de experiência no exercício de funções de comando em corpo de bombeiros, sendo a Liga dos Bombeiros Portugueses ouvida na definição do perfil dos candidatos.

Ao nível dos recursos, a nova ANEPC passa a ter "um dispositivo operacional próprio com carreira estável e organizada e formação especializada, reforçando as suas competências multidisciplinares" com a criação de uma Força Especial de Proteção Civil na dependência operacional do Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Esta Força Especial de Proteção Civil vai suceder à atual Força Especial de Bombeiros, conhecidos por 'canarinhos'.

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