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Tribunal condena mulher a seis anos de prisão por tráfico de pessoas

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou hoje uma mulher a seis anos de prisão efetiva e a obrigação de indemnizar a vítima no valor de 100 mil euros por tráfico de pessoas para exploração sexual.

Tribunal condena mulher a seis anos de prisão por tráfico de pessoas
Notícias ao Minuto

19:14 - 15/03/19 por Lusa

País Porto

Em comunicado, o SEF adianta que a mulher foi detida em 2017 no âmbito de uma investigação realizada por aquele serviço de segurança, que culminou também com a institucionalização da vítima, na altura com 17 anos.

Segundo o SEF, foram realizadas buscas na casa, situada na cidade do Porto, onde a vítima foi mantida durante a exploração de que foi alvo.

O SEF apreendeu, durante as buscas, documentação, dinheiro, assim como equipamentos eletrónicos da exploradora, que traduziam o 'modus operandi' da arguida, nomeadamente "o controlo efetivo e total dos ganhos com a sua exploração".

Aquele serviço de segurança indica que, na altura das buscas, a vítima já se encontrava acolhida em instituição, contudo, foram apreendidos os seus únicos documentos de identificação nos pertences da exploradora, agora condenada.

O SEF explica que a menor foi raptada no Gana, mantida em cativeiro e transportada até à Líbia, onde durante o trajeto, incluindo no deserto, foi alvo de vários abusos, tendo depois sido colocada por traficantes de pessoas num barco, que efetuou o trajeto até Itália.

Quando chegou a Itália, foi documentada e acolhida num centro de imigrantes, mas dois traficantes, da mesma nacionalidade da vítima, conseguiram desviá-la desse local, aproveitando uma das saídas autorizadas, tendo acabado por ser alojada num apartamento em Roma, onde foi novamente alvo de abusos.

O SEF indica que dois dos exploradores efetuaram a viagem com a vítima de Roma para o Porto, onde a menor foi mantida numa casa e obrigada a prostituir-se nas ruas daquela cidade portuguesa "sob controlo direto e presencial da exploradora".

A mulher hoje condenada, cujos todos os ganhos da prostituição revertiam a seu favor, ameaçava também a vítima que faria mal aos seus pais.

A menor mantinha relações sexuais com cerca de 10 homens por noite, durante o período em que foi explorada.

O SEF refere ainda que, durante todo o processo, trocou informações com as autoridades italianas e nigerianas, tendo ainda ajudado a menor a documentar-se, assim como legalizar-se em Portugal, o que permitiu que saísse de uma situação de fragilidade pessoal.

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