Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 15º MÁX 21º

Segurança Social já deferiu subsídio de desemprego a Cristina Tavares

Os serviços da Segurança Social já deferiram o pagamento do subsídio de desemprego à trabalhadora que foi despedida pela segunda vez pela corticeira Fernando Couto Cortiças S.A, disse hoje o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

Segurança Social já deferiu subsídio de desemprego a Cristina Tavares
Notícias ao Minuto

14:40 - 13/03/19 por Lusa

País Corticeira

Vieira da Silva, que foi ouvido no parlamento, precisou que a tramitação do pedido de acesso ao subsídio de desemprego já foi tratada e que esta prestação pode começar a ser paga a partir do momento em que a funcionária conteste judicialmente o novo despedimento.

Cristina Tavares foi despedida de uma empresa de Santa Maria da Feira em 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, tendo o tribunal considerado o despedimento ilegal e determinado a sua reintegração na empresa.

Posteriormente, a empresa, alegando difamação, instaurou-lhe um processo disciplinar com vista ao seu despedimento, o que veio a efetivar-se no dia 7 de janeiro deste ano.

Durante a audição, requerida pelo PCP, Vieira da Silva referiu que vários serviços do Ministério do Trabalho têm estado a acompanhar o caso desta trabalhadora que vai em breve iniciar um curso de formação profissional no setor da cortiça, tendo, para o efeito, sido já inscrita no Centro de Emprego.

Todo este processo levou já a ACT a instaurar vários processos de contraordenação à referida corticeira, aos quais se somaram mais dois na sequência deste segundo despedimento.

Neste contexto, Vieira da Silva referiu a importância da recente alteração à lei que veio reforçar o quadro da prevenção da prática de assédio e determinar que o denunciante da prática de assédio e as testemunhas dos sindicatos não podem ser sancionadas disciplinarmente.

Durante a audição, os deputados de todos os grupos parlamentares condenaram a atuação da empresa, ainda que também tenham lamentado o arrastamento da situação pelos danos que esta prolongada exposição causou à trabalhadora.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório