Segundo a página de internet da Procuradoria, o Tribunal Criminal de São João Novo, no Porto, condenou o arguido pela prática de um crime de peculato, considerando provado que se apoderou, no exercício das funções de agente de execução, de 113.003,08 euros, entre 10 de setembro de 2003 e 16 de fevereiro de 2012.
Aquele montante, explicou a Procuradoria, "era resultante da soma de diversas quantias que recebera em processos executivos ao longo daqueles anos, como produto da venda de bens penhorados ou como pagamento voluntário de dívidas, e devia ser aplicado unicamente no pagamento das quantias exequendas e dos encargos com o processo".