Três homens acusados de burla em esquema de falsos serviços financeiros
O Ministério Público deduziu acusação contra três homens suspeitos de branqueamento de capitais e burla qualificada, num esquema de falsos serviços financeiros que lesou clientes privados em 1,8 milhões de euros, segundo a Procuradoria da Comarca de Leiria.
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País Ministério Público
Segundo a nota divulgada hoje no 'site' da procuradoria de Leiria, no despacho da acusação os três homens - dois dos quais residentes em Leiria - estão acusados dos crimes de branqueamento de capitais, burla qualificada e atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis, tendo-se apropriado de um valor total superior a 1,8 milhões de euros.
A acusação refere que, numa data anterior a 28 de junho de 2011, o primeiro arguido "gizou um esquema fraudulento, tendo em vista a captação e apropriação de fundos alheios".
Esse esquema "passava por desenvolver um serviço para oferecer a terceiros a aplicação de fundos financeiros em mercados de investimento de confiança, sob a promessa de pagamento de elevados retornos".
Na execução do seu plano, o arguido constituiu uma sociedade em junho de 2011, de que era legal representante, e abriu ainda um escritório na cidade de Leiria.
Assim, pelo menos desde essa data, o arguido, por si e em representação da sociedade, iniciou uma atividade própria de oferta de pretensos serviços financeiros a clientes particulares, com a promessa de juros acima de mercado, entre os 5% e os 15% ao mês, lê-se no despacho.
Havia a "opção de capitalização mensal dos juros ou do depósito mensal de 10% do capital em conta a título de juros, possibilidade de resgate imediato, garantindo a sua robustez financeira e restituição a quem a solicitasse, sendo que os rendimentos advinham de pretensas aplicações financeiras de elevada rentabilidade, destinadas a investimentos em mercados financeiros de confiança".
O Ministério Público entende que este arguido "agiu em forma concertada" com os outros dois acusados, "levando terceiros a transferir/depositar/entregar em numerário vários montantes, que utilizaram em seu próprio proveito ou tendo em vista a continuação do esquema, sabendo que iriam lesar os terceiros que lhes confiassem as referidas quantias".
Das ações concertadas, um dos arguidos obteve uma vantagem patrimonial de 1.310.037,74 euros, o segundo um montante que ascendeu aos 74 mil euros e o terceiro terá ficado com 513.500 euros.
O Ministério Público requer a declaração de perda a favor do Estado dos produtos e vantagens do crime obtidos pelos arguidos.
A investigação foi realizada pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.
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