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Instalação dos comandos da Proteção Civil será feita de forma faseada

A instalação dos cinco comandos regionais e 23 comandos sub-regionais de operações de emergência e socorro vai ser feita de forma faseada para garantir a estabilidade do sistema, segundo a nova orgânica da Proteção Civil hoje aprovada pelo Governo.

Instalação dos comandos da Proteção Civil será feita de forma faseada
Notícias ao Minuto

18:36 - 28/02/19 por Lusa

País Governo

A lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), foi hoje aprova em Conselho de Ministros e acaba com os atuais 18 comandos distritais de operações e socorro (CDOS).

Os CDOS vão dar lugar a cinco comandos regionais de operações de emergência e socorro e 23 comandos sub-regionais de operações de emergência e socorro.

A nova lei cria comandos regionais de emergência e proteção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e a circunscrição territorial dos comandos sub-regionais corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.

Segundo o resumo do diploma, a que agência Lusa teve acesso, a nova ANEPC vai passar a contar com três direções nacionais (Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, Direção Nacional de Administração de Recursos e Direção Nacional de Bombeiros) e uma inspeção - Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil - que assume nova natureza e atribuições, podendo ser dirigida por um magistrado.

Os diretores nacionais, os comandantes regionais e os comandantes sub-regionais passam a ser designados através de concurso.

A nova lei refere que, no âmbito do reforço da participação dos bombeiros na estrutura da proteção civil, o provimento dos cargos de segundo comandante regional e sub-regional exige oito ou cinco anos de experiência no exercício de funções de comando em corpo de bombeiros, sendo a Liga dos Bombeiros Portugueses ouvida na definição do perfil dos candidatos.

Ao nível dos recursos, a nova ANEPC passa a ter "um dispositivo operacional próprio com carreira estável e organizada e formação especializada, reforçando as suas competências multidisciplinares" com a criação de uma Força Especial de Proteção Civil na dependência operacional do Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Esta Força Especial de Proteção Civil vai suceder à atual Força Especial de Bombeiros, conhecidos por 'canarinhos'.

Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI) a ANEPC fica "reforçada ao nível da prevenção, planeamento e coordenação de todos os agentes de proteção civil na resposta a acidentes graves e catástrofes", dando "um novo destaque à natureza transversal e abrangente das diversas áreas de intervenção, nomeadamente através de um novo Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência".

O diploma hoje aprovado dá cumprimento à política definida pelo Governo em matéria de reforma do modelo de emergência e proteção civil, concretizando simultaneamente um dos pilares fundamentais da nova estratégia de prevenção e combate a incêndios rurais determinada pela resolução do conselho de ministros de outubro de 2017.

Segundo o MAI, a nova orgânica da Proteção Civil resultou de um processo de diálogo construtivo, em especial com a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP).

Quando foi apresentada a primeira versão do Governo, a LBP criticou as alterações propostas à lei orgânica da Proteção Civil e como forma de protesto realizou, pela primeira vez, uma manifestação nacional de bombeiros em Lisboa e suspendeu, em dezembro e durante 10 dias, as comunicações operacionais aos CDOS.

Esta contestação foi suspensa depois das negociações com o Governo e de a LBP ter chegado a um acordo com o ministro da Administração Interna.

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