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Testa-de-ferro em fraude fiscal milionária explica-se em tribunal

Um homem assumiu hoje, num tribunal do Porto, a condição de testa-de-ferro numa alegada fraude milionária em negócios de ouro, sendo o único arguido a falar do caso no início do julgamento.

Testa-de-ferro em fraude fiscal milionária explica-se em tribunal
Notícias ao Minuto

13:14 - 22/02/19 por Lusa

País Porto

"Nunca emiti qualquer fatura, nunca tive acesso a qualquer cheque", afirmou, admitindo, contudo, que "abriu a atividade" nas Finanças a pedido de um homem que disse não se encontrar entre os arguidos presentes na sala de audiências e a troco de uma remuneração, que aceitou por estar então desempregado.

Recebeu dinheiro "nas sete vezes" que se encontrou com esse homem, num total de pouco mais de 500 euros. "E nunca mais o vi", garantiu.

Os restantes arguidos do processo nada quiseram dizer ao tribunal neste início de julgamento, no tribunal criminal de São João Novo, no Porto.

"Não falo", "neste momento, não", "hoje, não; falo mais tarde", foram as respostas mais ouvidas pelo coletivo de juízes, em resposta à pergunta sobre se iriam prestar declarações.

Em causa está, neste julgamento, a alegada prática dos crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada, consumados entre 2014 e 2016, que prejudicaram o Estado em quase 70 milhões de euros.

Depois de separados os processos de três acusados, a lista de arguidos do caso passou a compreender 29 empresas e 18 pessoas, oito das quais foram, segundo o Ministério Público, as que mais lucraram com o esquema, já que "deixaram de entregar à autoridade tributária" exatamente 69.371.371,94 euros.

Fizem-no, de acordo com o processo, no âmbito de um "intrincado esquema de faturação que não correspondia a operações reais, com o intuito de lesar o erário público".

O plano incluía o recurso aos chamados testas-de-ferro, pessoas com problemas de sobrevivência que, a troco de dinheiro, "emprestavam" o nome aos "circuitos de papel" engendrados, sem saberem muito bem os riscos que corriam.

Segundo a acusação, este plano tinha "duas vertentes distintas", uma delas dirigida à apropriação do IVA, "quer através da simulação de transações, quer através da criação de circuitos de faturação a que não estavam subjacentes quaisquer transações efetivas de mercadorias".

A outra vertente era "dirigida à diminuição do lucro tributável, com o empolamento dos custos baseados em operações não efetuadas da forma titulada pelas faturas".

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