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Mexia e Manso Neto pedem nulidade de acórdão que permite acesso a dados

Os arguidos António Mexia e João Manso Neto pediram a nulidade do acórdão do Tribunal da Relação que lhes revogou uma decisão favorável no caso EDP/CMEC, alegando que o relator da decisão é casado com uma desembargadora que interveio no processo.

Mexia e Manso Neto pedem nulidade de acórdão que permite acesso a dados
Notícias ao Minuto

12:46 - 21/02/19 por Lusa

País CMEC

O presidente da EDP António Mexia e o presidente da EDP Renováveis João Manso Neto requereram "a declaração de impedimento" do magistrado e a consequente "nulidade" do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que revogou a decisão do juiz de instrução criminal (JIC) Ivo Rosa de impedir o Ministério Público (MP) de utilizar dados bancários e fiscais destes dois arguidos na investigação relacionada com suspeitas de favorecimento à EDP, envolvendo crimes de corrupção e participação económica em negócio.

O acórdão do TRL revogou também a proibição imposta por Ivo Rosa ao Ministério Público em aceder ao correio eletrónico daqueles dois responsáveis da EDP e cujos e-mails estariam relacionados com os casos BES e Marquês.

No recurso agora apresentado pela defesa de Mexia e Manso Neto é dito que o relator do acórdão do TRL Ricardo Cardoso é casado, desde 09 de novembro de 2002, com a juíza desembargadora Anabela dos Santos Simões de Figueiredo Cardoso, que, adiantam os advogados, interveio como juíza desembargadora adjunta num recurso que declarou a nulidade de um outro despacho de Ivo Rosa no caso EDP/CMEC.

Segundo os advogados de defesa, "não podem exercer funções a qualquer título, no mesmo processo, juízes que sejam entre si cônjuges", podendo a declaração de impedimento ser requerida pelo Ministério Público, pelo arguido, pelo assistente ou pelas partes civis logo que sejam admitidos a intervir no processo, em qualquer estado deste.

No recurso apresentado, a que a Lusa teve acesso, a defesa refere que os atos praticados por juiz impedido "são nulos", salvo se não puderem ser repetidos utilmente e se se verificar que deles não resulta prejuízo para a justiça da decisão do processo.

A defesa alega que, o facto de a desembargadora Anabela Figueiredo Cardoso ter tido intervenção, enquanto juíza, no conhecimento e decisão de dois diferentes recursos tramitados nos autos em que Mexia e Manso Neto são arguidos, impunha que o desembargador Ricardo Cardoso, "senão logo após a distribuição, pelo menos quando percecionou a intervenção do seu cônjuge, declarar-se impedido.

"Em situações onde, objetivamente, paira o perigo da parcialidade na intervenção do julgador - como é o caso da intervenção, no mesmo processo, de juízes que tenham, entre si, uma relação conjugal - independentemente de esta (parcialidade) se verificar ou não, no caso concreto, quis o legislador que, em tais situações, antecipada e preventivamente, se obstasse o surgimento dessa suspeição - impondo a declaração imediata do impedimento pelo juiz impedido", lê-se no recurso de Mexia e Manso Neto.

A defesa de Mexia e Manso Neto critica ainda a adjetivação usada no acórdão relativamente ao despacho de Ivo Rosa, dando conhecimento disso ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de gestão e disciplina da classe.

O trio de advogados de defesa - João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa - invoca ainda preceitos constitucionais para fundamentar o pedido para que seja declarado o impedimento do desembargador Ricardo Cardoso de intervir neste processo que tem Mexia e Mano Neto como arguidos, exigindo-se nova distribuição do caso na Relação.

Na terça-feira, os juízes desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Vargues deram razão ao recurso do MP e decidiram revogar a decisão do JIC Ivo Rosa, em maio de 2018.

O juiz proibia o MP de utilizar dados bancários e fiscais do presidente da EDP, António Mexia, e da EDP Renováveis, João Manso Neto, no inquérito relacionado com suspeitas de corrupção e favorecimento à EDP na questão da introdução dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma das maiores fontes de receita e de lucro da EDP em Portugal.

Os desembargadores da Relação revogaram a decisão de Ivo Rosa por entenderem que se verificaram "nulidades insanáveis" que "fulminam" a decisão então tomada pelo juiz de instrução no processo que visa os antigos responsáveis da EDP.

O inquérito EDP/CMEC visa "a investigação de factos subsequentes ao processo legislativo, bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual).

O inquérito investiga crimes de corrupção e participação económica em negócio na área da energia, e envolve os presidentes da EDP e da EDP Renováveis, mas também João Faria Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, Rui Cartaxo, que entre 2006 e 2007 foi adjunto de Manuel Pinho, Pedro Resende e Jorge Machado, que foram vogais do conselho de administração da EDP.

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