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Sindepor avançará com queixa-crime se tiver de abdicar do direito à greve

O Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) diz que não abdica do direito à greve e que, se os enfermeiros forem notificados para prescindir desse direito, trabalharão sob protesto e vão apresentar uma queixa crime contra o Governo.

Sindepor avançará com queixa-crime se tiver de abdicar do direito à greve
Notícias ao Minuto

12:17 - 19/02/19 por Lusa

País Protestos

"O Sindepor não vai prescindir daquilo que é um direito legítimo que é o direito à greve. Vamos manter a nossa posição e vamos dizer aos enfermeiros que temos de nos manter em greve", disse à agência Lusa Carlos Ramalho, do Sindepor.

O responsável acrescentou ainda que, "se os enfermeiros forem notificados, por escrito, pelos conselhos de administração, para o facto de terem de prescindir desse direito e serem obrigados a trabalhar, irão trabalhar, mas vão preencher um documento a dizer que estão a ser coagidos e obrigados a trabalhar e a abdicar de um direito como é o direito a greve".

"Se formos obrigados, vamos trabalhar, sob protesto, e apresentar uma queixa crime contra aqueles que nos estão a coagir e ameaçar ilegitimamente", disse Carlos Ramalho, acrescentando: "Lembro que a homologação do parecer da Procuradoria-Geral da República apenas torna oficial aquilo que é uma posição do Governo. Não é uma decisão jurídica".

Carlos Ramalho falava depois de a outra estrutura sindical que convocou a greve dos enfermeiros aos blocos operatórios -- a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) -- ter pedido para que a paralisação seja suspensa de imediato, dadas as ameaças de marcação de faltas injustificadas a quem faz greve.

Num vídeo em direto no Facebook, a presidente da ASPE, Lúcia Leite, pede que os enfermeiros que têm aderido à greve cirúrgica "suspendam imediatamente a greve", mas que "não abandonem a luta".

"Entendemos que não é o caminho para os enfermeiros entrarem em batalhas judiciais desta natureza", afirmou Lúcia Leite, depois de ser conhecido o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que considerou a greve ilícita.

No parecer, que se refere à primeira greve dos enfermeiros em blocos operatórios, que decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, a PGR considerou a greve dos enfermeiros ilegal por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

O documento diz ainda que os enfermeiros, apesar de terem paralisado de forma intercalada, devem perder o salário referente a todo o período da greve.

Quanto ao financiamento colaborativo (crowdfunding) usado pelos enfermeiros, o parecer considera que "não é admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão através da utilização de um fundo de greve que não seja constituído, nem gerido pelos sindicatos que decretaram a greve".

A segunda e atual greve em blocos operatórios decorre em 10 hospitais até ao fim deste mês, sendo que em quatro unidades está decretada pelo Governo a requisição civil por alegado incumprimento dos serviços mínimos.

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