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ZEP da Ponte da Arrábida limita altura de construções no Porto e Gaia

A Zona Especial de Proteção (ZEP) da Ponte da Arrábida foi hoje publicada em Diário da República e determina que, no Porto, a altura máxima de novas construções nas imediações não pode ultrapassar a cota altimétrica das existentes.

ZEP da Ponte da Arrábida limita altura de construções no Porto e Gaia
Notícias ao Minuto

11:37 - 18/02/19 por Lusa

País Diário da República

De acordo com a portaria do gabinete da Secretária de Estado da Cultura, a ZEP definida cerca de seis anos após a classificação da ponte como Monumento Nacional, restringe em Vila Nova de Gaia a cércea máxima de futuras construções a dois pisos e, no Porto, diz que "a altura máxima de novas edificações não pode exceder a cota altimétrica máxima das já existentes".

A planta que acompanha o documento mostra que, no Porto, a ZEP abrange a escarpa da Arrábida sensivelmente até ao antigo edifício de apoio à obra da travessia, a jusante, até ao local onde a rua do Bicalho cruza com a Calçada da Arrábida, a montante, incluindo, a norte, o Teatro do Campo Alegre, o Planetário e os terrenos desocupados entre aquela área e a Via Panorâmica Edgar Cardoso.

De acordo com a mesma planta, a ZEP abrange os terrenos que a Selminho, imobiliária do presidente da Câmara e família, adquiriu no início do século XXI e que, em janeiro, o tribunal concluiu serem municipais.

A Lusa revelou na quarta-feira que a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) garante que, no âmbito da definição da ZEP, o diretor municipal do Urbanismo da Câmara do Porto afirmou, numa reunião de abril de 2018, que a autarquia pretendia "garantir capacidade construtiva" àqueles terrenos, classificados como Área Verde no atual Plano Diretor Municipal.

A ZEP hoje publicada inclui ainda a empreitada da base da escarpa, a jusante da Ponte, embargada no fim de janeiro a pedido do Ministério Público (MP), que reclama em tribunal que a Câmara do Porto seja condenada a demolir a empreitada licenciada em 2017 e iniciada em 2018, "em violação da lei".

A ZEP abrange também uma obra no topo da escarpa, da empresa Imolimit, que a Procuradoria-Geral da República disse à Lusa estar a ser investigada pelo MP junto do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto.

Segundo a portaria publicada no Diário da República (DR), para as áreas urbanas do Porto e de Gaia, "não é admitido o aumento da altura das edificações existentes".

Na "Área verde" do Porto, a ZEP define que "deve ser totalmente ocupada por revestimento vegetal, admitindo-se a instalação de estruturas de proteção sonora, física e instalações indispensáveis ao funcionamento e à manutenção da área verde".

Isto, desde que essas estruturas "garantam uma correta inserção paisagística".

"Admite-se a reconstrução de edificações preexistentes, sem ampliação da área de implantação", acrescenta.

Na "Área de equipamento" do Porto, "deve ser mantida uma faixa arborizada de, pelo menos, 20 metros de largura ao longo do limite sul da área de equipamento".

Ainda para o Porto, a ZEP aprovada pelo Governo diz que "deve ser preservado o antigo edifício de apoio à obra da Ponte da Arrábida", na Rua do Ouro, n.º 797", no passeio do lado do rio Douro, onde está atualmente um restaurante.

Para a "Área verde" de Gaia, "deve privilegiar-se a manutenção ou a criação do coberto arbóreo e arbustivo e os usos que concorrem para a valorização ambiental e paisagística".

"Admite-se a criação de ligações cota alta-cota baixa, numa lógica de mobilidade urbana não motorizada", acrescenta a portaria da ZEP.

Em Gaia existe uma "Área arqueológica", onde "as movimentações de terras são obrigatoriamente objeto de acompanhamento arqueológico" e quaisquer operações "devem garantir a salvaguarda dos valores arqueológicos".

A Lusa divulgou em abril de 2018 que a Ponte da Arrábida estava sem a ZEP prevista na lei para condicionar operações urbanísticas nas imediações do Monumento, vigorando uma zona automática de proteção de 50 metros.

Na página da Internet da Direção-Geral de Património Cultural (DGCP), revelava-se que o dossiê da ZEP foi "devolvido à DRCN" em 13 de novembro de 2013, cerca de quatro meses após a classificação da Ponte.

Emitidos pela Câmara do Porto em 2017, os alvarás das duas obras a jusante da Ponte são posteriores a uma nova tentativa de delimitação da ZEP, iniciada em março daquele ano pela DRCN.

Em causa está a edificação de seis pisos à cota alta, para onde a ZEP inicial previa dois andares, e de um prédio de 16 pisos na marginal que quase duplica a altura da envolvente e vai "conflituar" com a Ponte da Arrábida, de acordo com os "elementos relevantes" da ZEP colocada em discussão pública.

Em 2017, o processo da ZEP ficou parado porque um pedido de reunião da autarquia não foi recebido pela DRCN.

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