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Supremo Tribunal Administrativo recusa rever embargo de obra na Foz Velha

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) manteve a decisão do Tribunal Central do Norte quanto ao embargo de uma obra na rua de Montebelo, Foz Velha, no Porto, considerando "inatacável" que continuar a empreitada implicaria destruir "património e bens culturais".

Supremo Tribunal Administrativo recusa rever embargo de obra na Foz Velha
Notícias ao Minuto

12:37 - 13/02/19 por Lusa

País Porto

"O juízo que relacionou o prosseguimento da obra com as referidas destruição ou deterioração [do património e bens culturais] é basicamente factual e, por isso, inatacável num recurso de revista. Havendo que prevenir esses efeitos nefastos, não se vê que a ponderação de interesses [...] induza a solução diferente [...] e que consistiu na imediata paralisação da obra", escreve-se no acórdão do STA, de segunda-feira, a que a Lusa teve hoje acesso.

Os juízes decidiram "não admitir a revista" do acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), pedida pela promotora da obra, na sequência de um embargo decretado em agosto em primeira instância (no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto), devido a uma ação da Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha (AMAFV).

O STA observa que as instâncias que determinaram o embargo da obra o fizeram porque "um ato camarário antecedente -- que deferiu uma alteração ao alvará de loteamento -- seria ilegal e porque o prosseguimento dos trabalhos traria o risco de destruir ou deteriorar património e bens culturais".

De acordo com o STA, as decisões judiciais anteriores tiveram ainda em conta "a probabilidade de se criar um fato consumado por não se conseguir, mais tarde, repor a legalidade urbanística".

Os juízes observam que a imobiliária defende que "a dita alteração ao alvará consiste numa mudança de uso", pelo que a obra "será facilmente adaptável à utilização correta".

No âmbito da providência cautelar interposta pela AMAFV, o TAFP determinou, em agosto, "o embargo total" da empreitada.

O tribunal alertou para a "probabilidade" de "ser julgada procedente" a ação principal, o que levaria à "nulidade" de decisões camarárias e à "demolição" da construção.

Na decisão, o TAFP observa que a "continuação dos trabalhos pode constituir uma grave lesão para o interesse público e para [...] o município".

A AMAFV interpôs em 2016 em tribunal uma ação contra a Câmara do Porto e o Ministério da Cultura, considerando existirem ilegalidades na aprovação e licenciamento de um loteamento para construir uma residência para idosos naquela zona de interesse público, que está classificada desde 2013.

Nessa ação, a associação pede ao TAFP que condene a Câmara do Porto a "abster-se de aprovar quaisquer licenças de construção para aquele local [...] sem previamente verificar a caducidade do loteamento e assegurando a conformidade do licenciamento com a classificação da Foz Velha e o Plano Diretor Municipal do Porto".

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