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Câmara de Lisboa analisa "implicações e obrigações" de pagar juros

A Câmara de Lisboa está a analisar a norma publicada hoje que determina o pagamento de juros indemnizatórios pela taxa de proteção civil, para perceber as "implicações e obrigações" do município.

Câmara de Lisboa analisa "implicações e obrigações" de pagar juros
Notícias ao Minuto

18:46 - 01/02/19 por Lusa

País Taxas

"A norma já está a ser devidamente analisada pela Câmara Municipal de Lisboa para perceber quais são as implicações e as obrigações decorrentes", disse à Lusa fonte oficial do gabinete do vereador das Finanças, João Paulo Saraiva (Cidadãos por Lisboa, eleito nas listas do PS).

Um diploma hoje publicado em Diário da República determina que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais, como sucedeu com a taxa de proteção civil cobrada por Lisboa, Setúbal e Vila Nova de Gaia (neste caso, só a empresas).

A norma estabelece o direito aos juros desde que o pagamento tenha ocorrido de 01 de janeiro de 2011 em diante.

A Assembleia da República aprovou por unanimidade em 21 de dezembro o texto final que resultou de projetos do PSD e do CDS-PP e que torna obrigatório o pagamento de juros indemnizatórios a cidadãos que tenham pagado taxas ilegais ou inconstitucionais.

O diploma agora publicado, que altera a Lei Geral Tributária, determina esta obrigatoriedade e consagra que o pagamento de juros indemnizatórios se aplica a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua data de entrada em vigor, sendo devidos "juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 01 de janeiro de 2011".

"A presente lei altera a Lei Geral Tributária clarificando, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais", pode ler-se.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade das taxas de proteção cobradas em Lisboa, Vila Nova de Gaia e Setúbal.

Em 19 de dezembro de 2017, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), anunciou que a autarquia iria devolver aos proprietários 58 milhões de euros cobrados desde 2015 no âmbito da aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil, revogada pelo Tribunal Constitucional.

Em janeiro do ano passado, Medina esclareceu que iria devolver apenas o que os munícipes pagaram nos anos em que a taxa vigorou por a lei não permitir a devolução com juros.

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