Estado terá de pagar indemnização a mãe de doente que morreu há 19 anos

Homem suicidou-se depois de fugir do Hospital Sobral Cid, em Coimbra.

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Natacha Nunes Costa
31/01/2019 17:02 ‧ 31/01/2019 por Natacha Nunes Costa

País

Tribunal Europeu

O Estado português foi, esta quinta-feira, condenado a pagar 10.500 euros à mãe de um doente psiquiátrico que se suicidou na linha de comboio, depois de ter fugido do Hospital Sobral Cid, em Coimbra.

A decisão, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), sediado em Estrasburgo, surge 19 anos depois da morte de António José.

Durante anos, o processo percorreu as várias instâncias judiciais nacionais, mas a família nunca desistiu e o processo chegou ao TEDH no final de 2014. Já em 2017, a primeira instância do TEDH decidiu, por unanimidade, que o Estado português tinha falhado, tanto no seu dever de proteção da vida de António José, como no dever de reparação da família pela sua morte.

Na altura, o Governo decidiu recorrer para a segunda instância e é a decisão desse recurso que foi conhecida esta quinta-feira e divulgada no site do tribunal europeu.

No comunicado, lê-se que a grande Câmara do Tribunal dos Direitos do Homem iliba o Estado português na questão de proteção da vida da vítima, ou seja, para o TEDH, o Hospital Sobral Cid não podia ter evitado a morte de António José. Já quanto à morosidade do processo de indemnização da família, que durou 11 anos, “sem justificação plausível”, o Estado foi considerado culpado.

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