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Expressões do juiz Neto Moura constituem infração disciplinar

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) rejeitou esta terça-feira uma proposta de arquivamento do processo disciplinar instaurado ao juiz Neto de Moura, que num acórdão minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

Expressões do juiz Neto Moura constituem infração disciplinar
Notícias ao Minuto

18:04 - 29/01/19 por Lusa

País Magistratura

Em comunicado, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) refere que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados "constituem infração disciplinar", pelo que rejeitou o projeto de arquivamento apresentado a plenário e determinou a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão do plenário, a 5 de fevereiro.

O CSM escreve ainda que "ponderou que a censura disciplinar em função do que se escreva na fundamentação de uma sentença ou de um acórdão apenas acontece em casos excecionais, dado o princípio da independência dos tribunais e a indispensável liberdade de julgamento, circunstancialismo que se considerou verificado no caso vertente, em virtude de as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional".

A deliberação do CSM foi aprovada por oito votos a favor e sete contra.

O processo de inquérito foi instaurado a 25 de outubro de 2017 na sequência de um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

No acórdão, datado de 11 de outubro de 2017, o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

"O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher", lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.

No final do plenário desta terça-feira, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e que preside ao CSM, o juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, explicou que o processo foi redistribuído a um novo relator e que há uma certeza de que o processo não será arquivado.

"O que vai acontecer ao juiz é saber se vai ser sancionado disciplinarmente ou não, mas essa decisão será tomada na próxima reunião do conselho. Hoje houve uma decisão, foi rejeitada a proposta do relator", frisou.

Segundo o juiz António Joaquim Piçarra, as hipóteses em cima da mesa são: "se há ou não lugar a sanção disciplinar, qual a sanção e a medida da sanção".

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