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Dois GNR e um PSP entre arguidos que lesaram Estado em 1,3 milhões

O Ministério Público (MP) acusou 19 arguidos, incluindo dois militares da GNR, um agente da PSP e um inspetor da Autoridade Tributária de lesarem o Estado em 1,3 milhões de euros através da exploração de jogo ilegal.

Dois GNR e um PSP entre arguidos que lesaram Estado em 1,3 milhões
Notícias ao Minuto

17:46 - 24/01/19 por Lusa

País Jogo

O despacho da acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, conta que, antes de 2016, o alegado cabecilha da rede criminosa, dois sobrinhos e um genro, também arguidos, colocaram em três estabelecimentos de restauração, no concelho de Sintra, "máquinas de jogo de fortuna ou azar", visando a obtenção de "elevados ganhos" em dinheiro.

"Todos os ganhos resultantes das máquinas de jogo são ocultados das declarações fiscais apresentadas, por forma a impedir que a administração fiscal controle a matéria coletável. Apesar de os arguidos saberem que a colocação dessas máquinas é proibida, e punida com crime, em estabelecimentos que não eram casinos e para os quais não dispunham de qualquer licença, era seu propósito o desenvolvimento dessa atividade da qual auferiam lucros", descreve a acusação.

Tais lucros não tributados, explica o MP, eram posteriormente "convertidos e dissimulados, com a aquisição de jogo lícito, de imóveis, de veículos e de créditos bancários", pagos com "os lucros provenientes" das máquinas do jogo.

"Cada um dos arguidos tem a seu cargo distintas tarefas e responsabilidades, sendo que toda a organização foi concebida por Acácio Paiva, tomando parte ativa no desenvolvimento da atividade ilícita os mais diretos beneficiários dos lucros obtidos por esta associação criminosa: Fernando Azevedo, João Paiva, seus sobrinhos, e Dário Rodrigues, companheiro da sua filha, estando prevista a distribuição dos ganhos, de acordo com a função que cada um desempenhava e os objetivos que alcança", refere a acusação.

Para tornar possível "a continuidade da prática reiterada de exploração ilícita de jogo ilegal, e consequente obtenção de lucros pela associação criminosa" nos três estabelecimentos de restauração, "os arguidos recorreram a elementos das forças e serviços de segurança", com responsabilidades na fiscalização destes ilícitos.

"De forma a assegurar que a sua atividade ocorria sem sobressaltos, os arguidos socorreram-se e alimentam uma rede de contactos e conhecimentos nas diversas autoridades públicas (policiais e administrativas), com o escopo de não serem surpreendidos por fiscalizações ou ações que visassem repor a legalidade", sublinha a acusação.

Além dos dois militares da GNR e do agente da PSP, a rede criminosa recorreu ainda a um elemento da Autoridade Tributária, os quais alertavam os restantes arguidos das fiscalizações e forneciam informações protegidas por sigilo profissional.

O MP diz que estes quatro elementos alertavam das fiscalizações "com vista a evitar apreensões ou responsabilização criminal dos seus autores, recebendo por esta conduta compensações monetárias ou serviços de restauração gratuitos".

A acusação conta ainda que os três principais arguidos requereram a atribuição de subsídio de doença, "alegando encontrar-se em situação de incapacidade temporária para o trabalho, tendo-lhes sido deferida pela Segurança Social a atribuição dessa prestação social" e, simultaneamente, "exerceram as respetivas profissões e auferiram as respetivas remunerações".

O MP explica que as baixas médicas eram obtidas através de uma médica, arguida no processo e à data dos factos colocada no Centro de Saúde de Mem Martins, concelho de Sintra, no distrito de Lisboa.

Em causa estão centenas de crimes, entre associação criminosa, corrupção ativa, exploração ilícita de jogo, jogo fraudulento, usura para jogo, falsificação de documento, favorecimento pessoal, fraude fiscal qualificada, burla tributária agravada, atestado falso, branqueamento de capitais e tráfico de influência.

Ainda decorre prazo para que seja requerida a instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.

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