Meteorologia

  • 20 ABRIL 2024
Tempo
17º
MIN 15º MÁX 23º

Autarca paga à EDP e evita julgamento por furto qualificado de energia

O Tribunal de Torres Vedras decidiu hoje não levar a julgamento, por furto qualificado de eletricidade, dois empresários, um deles autarca naquele concelho, depois de a EDP ter desistido da indemnização, ao ser ressarcida do prejuízo.

Autarca paga à EDP e evita julgamento por furto qualificado de energia
Notícias ao Minuto

14:42 - 16/01/19 por Lusa

País Torres Vedras

O presidente da União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira, Nuno Cosme, e um irmão estavam acusados de furto qualificado, enquanto sócios de uma empresa detentora de uma lavandaria na sede da freguesia.

A acusação foi deduzida pelo Ministério Público (MP) em janeiro de 2018, mas os arguidos, sujeitos a termo de identidade e residência, pediram a abertura de instrução.

Apesar de tudo, o juiz de instrução criminal decidiu manter grande parte dos factos da acusação, pronunciar ambos pelo mesmo crime e levar os dois a julgamento em tribunal singular.

Em 2015, quando era tesoureiro da junta de freguesia, Nuno Cosme, de 47 anos, e o irmão constituíram uma empresa para abrir uma lavandaria num dos espaços comerciais do Mercado Municipal de A-dos-Cunhados, vindo por isso a celebrar contrato de arrendamento com a junta de freguesia.

Por o mercado já possuir ligação à rede pública de eletricidade, os arguidos "efetuaram uma ligação direta da rede pública de distribuição de eletricidade à lavandaria, consumindo assim energia sem que fosse registada em equipamento de contagem de energia e sem contrato com a EDP", referem a acusação e a pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso.

Ambos "apoderaram-se da energia elétrica" e dela usufruíram na lavandaria "contra a vontade e sem o consentimento da EDP", entre janeiro de 2015 e 08 de fevereiro de 2017, data em que ocorreu uma vistoria à instalação elétrica por parte de técnicos da EDP.

O consumo ilegal de eletricidade ascendeu a 78.364 euros não pagos à EDP -- Eletricidade de Portugal, que apresentou queixa-crime.

O MP acusou os arguidos do crime público de furto qualificado, mas decidiu arquivar os indícios de crime de perturbação de serviço, ao concluir que o furto não impediu a prestação do serviço da EDP aos arguidos e a outros consumidores.

Na fase de instrução, durante o debate instrutório, os arguidos alegaram que não tinham lido o contrato celebrado com a junta de freguesia, que não tiveram intenção de efetuar uma ligação ilegal à rede pública de eletricidade e que estavam convencidos de que a eletricidade consumida era paga pela junta de freguesia e mais tarde paga por eles após "acerto de contas".

O contrato de arrendamento, citado na pronúncia, refere que os arguidos teriam de "alterar, para seu nome, os contadores de água e luz e proceder ao pagamento dos consumos".

O Tribunal de Torres Vedras, no distrito de Lisboa, agendou para hoje o início do julgamento, ao qual compareceram os arguidos e as testemunhas notificadas.

Contudo, no início da audiência, a juiz titular do processo explicou que o julgamento não iria realizar-se por a EDP ter desistido da queixa-crime e do pedido de indemnização cível, uma vez que tinha sido ressarcida do prejuízo pelos arguidos e chegado a acordo com eles.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório