Armando Vara irá entregar-se às autoridades na quinta-feira de manhã
Antigo ministro socialista foi condenado a cinco anos de prisão por cinco crimes de tráfico de influência, no âmbito do processo Face Oculta.
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País Face Oculta
Armando Vara irá entregar-se às autoridades na quinta-feira, de acordo com o avançado pela TVI24. A mesma estação indica que o antigo vice-presidente do BCP irá entregar-se no Estabelecimento Prisional de Évora para cumprir a pena de prisão de cinco anos a que foi condenado por tráfico de influências, no âmbito do processo Face Oculta.
A juíza titular do processo tinha dado esta segunda-feira ao arguido três dias para se apresentar no estabelecimento prisional. "A senhora juíza despachou há pouco o processo seguindo a promoção do Ministério Público", disse à Lusa o juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão
A mesma magistrada, recorde-se, emitiu no mesmo dia os mandados de condução à cadeia para os arguidos João Tavares e Manuel Guiomar.
Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influência, no âmbito do processo Face Oculta.
O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente o acórdão da primeira instância.
Armando Vara interpôs novo recurso, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, que não foi admitido, recorrendo então para o Tribunal Constitucional, que, em julho de 2018, decidiu "não conhecer do objeto" do recurso interposto. A defesa reclamou então desta decisão, sem sucesso.
A condenação transitou em julgado no passado mês de dezembro, após esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso. Nessa altura, o ex-ministro informou o Tribunal de Aveiro que aceitava o trânsito imediato da decisão condenatória, declarando que pretendia apresentar-se voluntariamente para iniciar o cumprimento da pena nos termos que lhe forem determinados.
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