Publicadas regras para câmaras pagarem dívidas de abastecimento de água
As regras da celebração dos acordos para regularização de dívidas das autarquias às entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais foram hoje publicadas em Diário da República.
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País Diário da República
De acordo com o diploma, os acordos podem ser realizados para o pagamento de dívidas da prestação de serviço de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de 2018 ou que tenham resultado de um procedimento judicial iniciado até 30 de setembro de 2018.
As celebrações destes acordos de regularização de dívida têm um prazo máximo de 25 anos e beneficiam de uma redução correspondente a 30% dos juros vencidos à data de 31 de dezembro de 2018.
Para produzir efeitos, o acordo precisa da deliberação favorável dos órgãos autárquicos competentes e que seja submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, até 31 de março de 2019.
Os créditos das entidades gestoras, que resultam destes acordos, podem ser cedidos a terceiros, lê-se no decreto publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Os acordos de pagamento podem ser celebrados entre as autarquias locais, serviços municipalizados e serviços intermunicipalizados, empresas municipais e intermunicipais e as entidades gestoras dos sistemas multimunicipais ou outros sistemas de titularidade estatal e entidades que gerem parcerias entre o Estado e as autarquias locais, no setor do abastecimento de água e saneamento de águas residuais.
Com este diploma pretende-se "uma solução para as dívidas históricas aos sistemas de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais, através de mecanismos que garantem e facilitam o pagamento das dívidas pela prestação desses serviços".
No diploma, o executivo realça que "a reestruturação do setor das águas é um dos desafios assumidos pelo Governo" e que, como primeira medida neste setor, foram revertidas as agregações de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais existentes, passando o Grupo Águas de Portugal "a integrar quatro novas sociedades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais".
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