Recluso condenado por tráfico nas cadeias de Braga e Paços de Ferreira

O Tribunal Judicial de Braga condenou a oito anos de prisão um homem de 29 anos tido como "gestor" do tráfico de estupefacientes nos estabelecimentos prisionais daquela cidade e do Vale do Sousa, entre 2016 e 2017.

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© Reuters

Lusa
20/12/2018 17:26 ‧ 20/12/2018 por Lusa

País

Acórdão

Por acórdão lido na segunda-feira, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal refere que entre abril de 2016 e maio de 2017, foram introduzidas naquelas duas cadeias, pelo menos, 1.602 gramas de canábis (resina), 29 doses de cocaína e 33 doses de heroína.

Nesse período, aquele arguido esteve preso primeiro na cadeia de Braga e depois na do Vale do Sousa (Paços de Ferreira).

Segundo o tribunal, era aquele arguido quem "geria" a atividade de tráfico dentro dos estabelecimentos prisionais, "sendo o mentor de todos os atos preparatórios, numa primeira fase para a aquisição do produto estupefaciente, esteróides anabolizantes e outros objetos proibidos e, numa segunda fase, quanto à decisão de quem iria proceder à sua introdução".

O tribunal sublinha que o arguido detinha os conhecimentos necessários e, sobretudo, tinha em sua posse telemóveis que lhe permitiam efetivar todos os contatos indispensáveis para adquirir e introduzir produto estupefaciente no interior das cadeias em que estava detido.

Para esse efeito, recorria a vários "colaboradores", alguns dos quais introduziam a droga na cadeia ocultando-a no corpo.

Um outro arguido que, no exterior, assumia um papel preponderante nesta actividade foi condenado a seis anos e oito meses de prisão.

No processo, foram ainda condenados a prisão efetiva mais três arguidos, entre os quais um casal, por tráfico de estupefacientes com "epicentro" no Bairro do Picoto, em Braga.

Foram ainda aplicadas penas suspensas a cinco arguidos tidos como "colaboradores" no tráfico.

Segundo o tribunal, os arguidos traficavam essencialmente cocaína, que compravam no Porto a cinco euros a dose e que vendiam a 10 em Braga.

Em média, iriam ao Porto "abastecer" de três em três dias.

O tribunal condenou os arguidos a pagarem ao Estado os 4.846 euros que terão obtido com a atividade criminosa.

 

 

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