EMEL tem razão. Não é obrigatório capacete nas bicicletas e trotinetas
A decisão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária refere-se à utilização de velocípedes simples e com motor auxiliar da rede GIRA.
© EMEL
País GIRA
Depois de a Instrução Técnica elaborada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) se ter pronunciado relativamente à não obrigatoriedade do uso de capacete na utilização de velocípedes simples e velocípedes com motor auxiliar, que abrange toda a rede GIRA – Bicicletas de Lisboa, vem a EMEL congratular-se com a decisão.
Em comunicado enviado à redação do Notícias ao Minuto, refere a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa que “desde o primeiro dia de entrada em funcionamento da rede que todos os utilizadores da GIRA beneficiam de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil”.
E, para reforçar esta preocupação, a EMEL recomenda o uso de acessórios de segurança “que possam contribuir para uma maior proteção individual, deixando, no entanto, essa opção ao critério de cada utilizador da rede GIRA”.
Quem tiver sido multado pela PSP por condução das GIRA sem utilização de capacete, a EMEL explica que “devem ser seguidos os procedimentos de reclamação para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Na reclamação, deve ser referido que a coima não é devida, já que, de acordo com a Instrução Técnica n.º 1/2018 da ANSR, a utilização de bicicletas, tais como as disponibilizadas na rede GIRA, não obriga ao uso de capacete, e ser solicitado o seu arquivamento”.
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